Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.435, DE 01 DE JUNHO DE 1995.

Altera a Lei n° 7.214/93.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver art. 1º da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995 - denomina e fixa o quantitativo dos cargos comissionados.

Art. 1º Fica o quantitativo de cargos comissionados de que trata o art. 2°, da Lei n° 7.214, de 12 de julho de 1993, acrescido de 80 (oitenta) cargos comissionados, símbolo CC-2 e de 80 (oitenta) cargos comissionados, símbolo CC-3.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo definirá, via de decreto, os órgãos ou unidades do Município de subordinação e de apoio administrativo, quando da nomeação do pessoal de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as suplementações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de junho de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fausto Jaime

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1444 de 03/07/1995.