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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Denomina e fixa o quantitativo dos cargos comissionados criados pelas Leis n°s. 7.214, de 12/7/93, 7.382 de 07/12/94 e 7.435, de 1º/6/95.
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Nota: ver Lei 9.218, de 28 de dezembro de 2012 - cria o quadro de cargos comissionados de assessoramento.
Nota: ver
1 - § 2º do art. 1º da Lei nº 8.114, de 15 de julho de 2002 - concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos Comissionados;
2 - art. 7º da Lei nº 8.172, de 30 de junho de 2003 - concede reajuste aos servidores ocupantes dos cargos Comissionados.
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei n° 9.218, de 28 de dezembro de 2012.)
Art. 1º A denominação, o quantitativo e os respectivos símbolos de remuneração dos cargos comissionados criados pelas Leis n°s. 7.214, de 12 de julho de 1993, 7.382, de 07 de dezembro de 1994 e 7.435, de 01 de junho de 1995 são os contidos na tabela seguinte: (Redação da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995.)
Nota: o art. 1º desta Lei, o art. 2º e seu § 1º da Lei nº 8114/02, foram declarados inconstitucionais pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 68090-88.2010.8.09.0000 (201090680902).
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
SÍMBOLO |
Coord. Superior-1 |
02 |
DS-1 |
Coord. Superior-2 |
11 |
DS-2 |
Coord.-1 |
95 |
CC-1 |
Coord.-2 |
219 |
CC-2 |
Coord.-3 |
288 |
CC-3 |
Aux. de Exec -1 |
6 |
FG-1 |
Aux. de Exec -2 |
90 |
FG-2 |
Aux. de Exec -3 |
26 |
FG-3 |
Aux. de Exec -4 |
11 |
FG-4 |
Nota: ver § 1º do art. 2º da Lei 8.114, de 15 de julho de 2002 – os cargos deduzidos do quantitativo de Auxiliar de Execução passam a ter nova denominação, quantitativos, símbolo e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
SÍMBOLO |
Aux. de Exec - 1 |
59 |
FG1 |
Aux. de Exec - 2 |
403 |
FG2 |
Aux. de Exec - 3 |
90 |
FG3 |
Aux. de Exec - 4 |
24 |
FG4 |
(Redação da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei n° 9.218, de 28 de dezembro de 2012.)
Parágrafo único. Os cargos de que trata esta Lei ficam diretamente subordinados ao Chefe do Executivo Municipal, que indicará, no decreto de nomeação, a lotação dos seus ocupantes. (Redação da Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1452 de 13/07/1995.