Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.382, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

Introduz alterações na alínea "d", inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.214, de 12 de julho de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 7.448, de 11 de julho de 1995 - fixa quantitativo de cargos comissionados.

Art. 1º A alínea "d", inciso I, do art. 2º da Lei nº 7.214, de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Continuidade das atividades relacionadas como Centro de Atendimento Integrado de Saúde - CAIS, do Jardim Curitiba:

FG-1................ 6

FG-2............... 12

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem à data do advento do novo padrão monetário nacional, feitas as devidas correções com base no IPC-r.

Parágrafo único. O servidor ocupante da função FG-1 terá direito à complementação salarial, de forma a atingir o seu atual patamar de vencimento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Athos Magno Costa e Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1310 de 15/12/1994.