Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Versão Digitalizada |
Altera a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
|
Art. 1º - Dentre os órgãos executivos da Procuradoria Geral do Município, são criados a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e a Consultoria Pública, que terão suas atribuições definidas por ato do Executivo.
Parágrafo Único - Em decorrência deste artigo, a Procuradoria Geral do Município passa a contar com mais dois cargos de provimento em Comissão, Símbolo CC-1.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza especial, que se fizerem necessários a implantação da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 1986.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Paulo Silva de Jesus
Orozino Dorneles dos Santos
Adear Jonas de Bessa
Gilson Eurípedes de Almeida
Arthur Rezende Filho
Epitácio Brandão Lopes
Onofre de Castro
José Carlos Riccioppo
Este texto não substitui o publicado no DOM 822 de 30/10/1986.