Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.427, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

Versão Digitalizada

Altera a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Dentre os órgãos executivos da Procuradoria Geral do Município, são criados a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e a Consultoria Pública, que terão suas atribuições definidas por ato do Executivo.

Parágrafo Único - Em decorrência deste artigo, a Procuradoria Geral do Município passa a contar com mais dois cargos de provimento em Comissão, Símbolo CC-1.

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza especial, que se fizerem necessários a implantação da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 1986.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Paulo Silva de Jesus

Orozino Dorneles dos Santos

Adear Jonas de Bessa

Gilson Eurípedes de Almeida

Arthur Rezende Filho

Epitácio Brandão Lopes

Onofre de Castro

José Carlos Riccioppo

Este texto não substitui o publicado no DOM 822 de 30/10/1986.