Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta as tabelas de vencimentos, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.108, de 20 de dezembro de 2023, que concede a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referente ao ano de 2023.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.108, de 20 de dezembro de 2023; e o contido no Processo SEI nº 24.5.000005951-2,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o reajuste das Tabelas de Vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei nº 11.108, de 20 de dezembro de 2023, e tem como data-base o ano de 2023.

Art. 2º Ficam reajustados, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, conforme as Tabelas de Vencimentos anexas a este Decreto.

Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos de que trata este artigo aplicam-se aos cargos previstos nas seguintes leis:

I - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;

II - Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;

III - Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;

IV - Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010;

V - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;

VI - Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013;

VII - Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013;

VIII - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;

IX - Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;

X - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018;

XI - Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2022; e

XII - Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Goiânia, 15 de março de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8250 de 15/03/2024.

 

 

 

ANEXO I

NÍVEL SUPERIOR - Lei nº 7.998, de 2000
Carga horária: 30 horas semanais

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

3.478,39

3.915,55

B

3.652,31

4.155,19

C

3.834,82

4.409,55

D

4.026,56

4.679,46

E

4.227,89

4.965,88

F

4.439,25

5.269,81

G

4.661,23

5.592,35

H

4.894,26

5.934,64

I

5.138,87

6.297,93

J

5.395,85

6.683,42

L

5.665,63

7.092,48

M

5.948,90

7.526,59

N

6.246,33

7.987,28

O

6.558,60

8.476,17

P

6.886,55

8.994,98

 

 

 

ANEXO II

SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623, de 2008
Carga horária: 40 horas semanais

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

REFERÊNCIA

GRAU 5

GRAU 6

GRAU 7

GRAU 8

A

1.606,96

1.751,59

1.912,40

2.294,87

B

1.622,89

1.768,95

1.931,35

2.317,61

C

1.638,78

1.786,27

1.950,25

2.340,30

D

1.654,68

1.803,61

1.969,18

2.363,01

E

1.670,62

1.820,98

1.988,12

2.385,78

F

1.686,52

1.838,31

2.007,08

2.408,49

G

1.702,49

1.855,72

2.026,05

2.431,30

H

1.718,34

1.873,00

2.044,98

2.453,93

I

1.734,21

1.890,29

2.063,76

2.476,59

J

1.750,08

1.907,59

2.082,74

2.499,25

 

 

 

ANEXO III

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E DE SAÚDE PÚBLICA - Lei nº 8.904, de 2010
Carga horária: 30 horas semanais

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

CARGO/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Agente Fiscal de Posturas

 

11.412,79

 

11.479,12

 

11.545,42

 

11.613,86

 

11.682,31

 

11.752,88

 

11.825,59

 

11.900,46

 

11.975,31

 

12.052,32

 

12.129,30

 

12.210,58

Auditor Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal de Saúde Pública

12.678,96

12.751,68

12.826,58

12.901,41

12.978,38

13.057,52

13.136,67

13.220,09

13.303,50

13.389,05

13.474,61

13.564,43

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FUNÇÃO SAÚDE - Lei nº 8.916, de 2010
Carga horária: 30 horas semanais, observada a jornada fixada em legislação específica

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

REFERÊNCIA

GRAU

 

I

II

III

IV

A

1.415,82

1.626,84

3.915,56

4.409,54

B

1.415,82

1.726,45

4.155,19

4.655,25

C

1.415,82

1.832,12

4.409,54

4.914,64

D

1.415,82

1.944,28

4.679,46

5.188,49

E

1.415,82

2.063,27

4.965,88

5.477,61

F

1.430,52

2.189,55

5.269,82

5.782,83

G

1.510,22

2.323,57

5.592,36

6.105,04

H

1.594,36

2.465,78

5.934,64

6.445,20

I

1.683,22

2.616,69

6.297,93

6.804,36

J

1.777,01

2.776,88

6.683,42

7.183,50

K

1.876,01

2.946,84

7.092,48

7.583,75

L

1.980,55

3.127,22

7.526,58

8.006,34

M

2.090,91

3.318,62

7.987,28

8.452,47

N

2.207,42

3.521,77

8.476,16

8.923,44

O

2.330,42

3.737,31

8.994,98

9.420,65

 

 

 

 

ANEXO V

TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE  - Lei nº 9.128, de 2011
Carga horária: 30 horas semanais

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

II

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.415,82

1.439,94

1.466,62

1.493,26

1.519,95

1.546,60

1.573,26

III

1.493,26

1.523,13

1.552,99

1.582,86

1.612,73

1.642,60

1.672,46

1.702,33

1.732,19

1.762,06

IV

1.672,46

1.705,92

1.739,37

1.772,82

1.806,26

1.839,72

1.873,14

1.906,60

1.940,05

1.973,49

 

 

 

 

ANEXO VI
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - Lei nº 9.354, de 2013
Carga horária: 40 horas semanais

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CLASSES

CATEGORIA

DEZEMBRO/2023

JANEIRO/2024

3ª CLASSE

I

3.151,38

3.621,33

2ª CLASSE

II

4.617,43

4.828,43

III

4.887,88

5.069,86

IV

5.490,51

5.607,22

1ª CLASSE

V

6.839,32

7.125,84

VI

7.456,27

7.826,74

VII

8.128,78

8.527,64

SUBINSPETOR

VIII

10.282,24

10.786,76

INSPETOR

IX

11.023,75

11.757,58

 

 

 

 

ANEXO VII
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - Lei nº 9.375, de 2013

Carga horária: 30 horas semanais

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

 

REFERÊNCIA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

VENCIMENTO

3.272,40

3.352,57

3.434,71

3.518,87

3.605,07

3.693,40

3.783,89

3.876,60

3.971,56

4.068,87

 

 

 

ANEXO VIII
QUADRO PROVISÓRIO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 9.483, de 2014

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO /2023

Carga Horária: 40 horas semanais

GRAU

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

964,51

1.041,68

1.124,99

1.215,03

1.312,21

1.417,16

1.530,53

1.652,97

1.785,21

1.928,02

2.082,29

2.248,84

2.428,76

2.623,04

2.832,88

3.059,48

3.304,25

3.568,61

3.854,08

GRAU

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

4.162,37

4.495,41

4.854,99

5.243,41

5.662,86

6.115,90

6.605,16

7.133,55

7.704,26

8.320,59

8.986,22

9.705,14

10.481,51

11.320,05

12.225,67

13.203,70

14.260,04

15.400,81

16.632,88

 

Carga Horária: 30 horas semanais

GRAU

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

723,44

781,25

843,81

911,28

984,18

1.062,92

1.147,95

1.239,75

1.338,95

1.446,06

1.561,74

1.686,63

1.821,59

1.967,31

2.124,70

2.294,61

2.478,23

2.676,48

2.890,61

GRAU

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

3.121,88

3.371,60

3.641,34

3.932,65

4.247,21

4.586,98

4.953,94

5.350,26

5.778,29

6.239,65

6.739,77

7.278,96

7.861,27

8.490,18

9.169,38

9.902,90

10.695,13

11.550,78

12.474,81

 

 

 

ANEXO IX
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA - Lei Complementar nº 312, de 2018
Carga horária: 40 horas semanais

 

 

I - TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO ANALISTA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA - AGP

 

DEZEMBRO/2023

Nível

Referência

Valor do Vencimento Básico

Nível I

AGP-1

3.650,36

AGP-2

3.813,14

AGP-3

3.983,97

AGP-4

4.163,43

AGP-5

4.351,87

AGP-6

4.549,70

Nível II

AGP-7

4.757,46

AGP-8

4.975,58

AGP-9

5.204,53

AGP-10

5.445,05

AGP-11

5.697,57

Nível III

AGP-12

5.962,70

AGP-13

6.241,09

AGP-14

6.533,37

AGP-15

6.840,32

 

II  -   TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO TÉCNICO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA - TGP

 

DEZEMBRO/2023

Nível

Referência

Valor do Vencimento Básico

Nível I

TGP-1

1.792,32

TGP-2

1.809,40

TGP-3

1.826,51

TGP-4

1.843,55

TGP-5

1.860,50

TGP-6

1.877,61

Nível II

TGP-7

2.089,35

TGP-8

2.109,81

TGP-9

2.130,27

TGP-10

2.150,79

TGP-11

2.171,28

Nível III

TGP-12

2.191,82

TGP-13

2.212,24

TGP-14

2.232,66

TGP-15

2.253,10

 

 

 

 

ANEXO X
AUDITOR DE TRIBUTOS - Lei Complementar nº 360, de 2022
 

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

DEZEMBRO/2023

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

20.523,68

21.460,99

22.398,28

23.335,60

24.272,91

25.210,21

26.147,52

27.084,82

28.022,13

28.959,45

29.896,74

30.191,36

 

 

 

ANEXO XI

CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO  INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO - Lei Complementar nº 335, de 2021

 

 

I - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSIDIOS

 

DEZEMBRO/2023

Nível dos Cargos

Símbolo

Subsídio

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) - 100%

SEC/PRES

(*)

CDS-1

2.809,31

CDS-2

3.433,60

CDS-3

6.242,92

CDS-4

7.803,64

CDS-5

8.584,01

CDS-6

10.925,10

CDS-7

12.485,83

CDS-8

15.324,53

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) - 100%

CDI-1

4.682,19

CDI-2

2.809,31

CDI-3

2.341,09

CDI-4

2.028,95

Nível dos Cargos

Símbolo

Subsídio

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) - 90%

SEC/PRES

(*)

CDS-1

2.528,38

CDS-2

3.090,24

CDS-3

5.618,62

CDS-4

7.023,28

CDS-5

7.725,61

CDS-6

9.832,59

CDS-7

11.237,25

CDS-8

13.792,07

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) - 90%

CDI-1

4.213,97

CDI-2

2.528,38

CDI-3

2.106,98

CDI-4

1.826,05

Denominação e Nível dos Cargos - 100%

Símbolo

Subsídio

Assessor Especial

AE

1.872,87

Assessor Técnico I

AT-1

2.554,09

Assessor Técnico II

AT-2

3.901,83

Assessor Especial Técnico I

AET-1

5.462,55

Assessor Especial Técnico II

AET-2

8.584,01

Assessor Especial Técnico III

AET-3

10.144,73

Denominação e Nível dos Cargos - 90%

Símbolo

Subsídio

Assessor Especial

AE

1.685,59

Assessor Técnico I

AT-1

2.298,68

Assessor Técnico II

AT-2

3.511,65

Assessor Especial Técnico I

AET-1

4.916,30

Assessor Especial Técnico II

AET-2

7.725,61

Assessor Especial Técnico III

AET-3

9.130,26

 

 

 

 

 

 

 

 

II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DEZEMBRO/2023

Função de Confiança

Símbolo

Valor

Função de Confiança I

FC - 1

766,23

Função de Confiança II

FC - 2

1.149,34

Função de Confiança III

FC - 3

1.532,45

Função de Confiança IV

FC - 4

1.915,57

Função de Confiança V

FC - 5

2.554,09

 

 

 

III - TABELAS DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DEZEMBRO/2023

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VALOR

Coordenador Regional de Educação

FC-EDUCAÇÃO - 1

2.809,31

 

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEZEMBRO/2023

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VALOR

Supervisor Administrativo da Agência de Atendimento

FC-ATENDE FÁCIL - 1

2.809,31

 

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DEZEMBRO/2023

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VALOR

Coordenador Geral de Unidade tipo I e II

FC-SAÚDE - 1

1.404,66

Coordenador Geral de Unidade tipo III

FC-SAÚDE - 2

1.716,80

Coordenador Administrativo de Unidade tipo V

Coordenador do Núcleo de Educação em Urgência

Coordenador de Fiscalização de Zoonoses

Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária

Coordenador Geral de Unidade tipo IV

FC-SAÚDE - 3

2.809,31

Coordenador Técnico de Unidade tipo IV

Coordenador Técnico de Unidade tipo V

Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário

Coordenador Geral de Unidade tipo V

FC-SAÚDE - 4

3.745,75

Coordenador Técnico de Unidade tipo V

Coordenador Técnico do Distrito Sanitário

 

 

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

 

DEZEMBRO/2023

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VALOR

Coordenador do Centro POP

FC-ASSISTÊNCIA - 1

 

1.217,37

Coordenador do Centro de Referência

de Assistência Social - CRAS

Coordenador do Centro de Referência Especializado

de Assistência Social - CREAS

Coordenador de Cemitérios

Coordenador da Unidade de Atendimento "Complexo 24 horas"

FC-ASSISTÊNCIA - 2

1.685,59

Coordenador da Casa da Acolhida

Coordenador do Condomínio Sol Nascente

Coordenador do Serviço Especializado de Abordagem Social

 

 

e) AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

 

DEZEMBRO/2023

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VALOR

Supervisor Administrativo de Parque

FC-AMMA - 1

1.404,66

Supervisor Administrativo da Vila Ambiental

FC-AMMA - 2

2.341,09

 

 

 

 

IV - AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

 

DEZEMBRO/2023

CARGO

SUBSÍDIOS

Prefeito

34.556,93

Vice-prefeito (75% pref.)

25.917,54

Secretário

19.936,56

Secretário (com vinculo)

17.942,89

Presidente (adm. Indireta)

19.936,56

 

Exposição de Motivos do Decreto Nº 820/2024

Goiânia, 15 de março de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de decreto que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.108, de 20 de dezembro de 2023, que "Concede a revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2023, na forma que especifica."

2    A proposta de decreto tem por finalidade regulamentar a aplicação da Lei nº 11.108, de 2023, que concedeu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, referente à data-base de 2023, no percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), a ser pago a partir de 1º de dezembro de 2023.

3    A referida lei estabeleceu a necessidade de publicação por ato do Chefe do Poder Executivo de tabelas de vencimentos no Diário Oficial do Município, observando o disposto na lei e no art. 56 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992:

Art. 4º Decreto do Chefe do Poder Executivo municipal publicará, no Diário Oficial do Município, as tabelas de vencimentos, observado o disposto nesta Lei e no § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992.

4    Dessa forma, a proposta busca garantir o cumprimento da lei e o respeito aos direitos dos servidores públicos municipais, valorizando-os e motivando-os para o desempenho de suas funções, em benefício da população de Goiânia.

5    Essas são as razões, Excelentíssimo Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração