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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.602, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 3.127, de 22 de junho de 2023, na parte relativa à designação dos representantes Governamentais, no Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro e 2010, e o contido no Processo SEI nº 23.10.000008404-4,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.127, de 22 de junho de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................

I - representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

1. titular : Ranulfo de Sousa Melo, CPF nº 956.098.141-20;

.............................................

3. titular : Giselly Alves Borges, CPF nº 021.058.461-06;

...................................."(NR)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.127, de 2023.

Art. 4º Ficam dispensados como membros titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social no Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn:

I - Cássio Muriel da Silva, CPF nº 004.268.011-56; e

II - Ana Maria de Almeida, CPF nº 467.875.341-91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8190 de 19/12/2023