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Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.869, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Designa membros para compor a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia criada pela Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, e dá outras providências


Nota: ver Decreto nº 1.868, de 12.03.2021 - Regimento Interno da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e conforme o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas,



DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia, criada nos termos do art. 11 da Lei nº 9.548 de 22 de abril de 2015:

I - Vinícius Henrique Pires Alves: titular do órgão municipal de finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

I - José Frederico Lyra Netto - Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas;

II - Michel Afif Magul: titular do órgão municipal de prioridades estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

II - Alessandro Melo da Silva - Secretário Municipal de Finanças;

III - Denes Pereira Alves: titular do órgão municipal de infraestrutura urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

III - Euler Lázaro de Morais - Secretário Municipal de Relações Institucionais;

IV - Hudson Rodrigues Novais: titular da entidade municipal de regulação; e (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

IV - Arthur Bernardes de Miranda - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 2.054, de 25.03.2021.)

IV - Andrey Sales de Souza Campos Araújo - Secretário Municipal de Governo; (Redação do Decreto nº 1.869, de 12.03.2021.)

V - José Carlos Ribeiro Issy: Procurador-Geral do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

V - Paulo César Pereira - Presidente da Agência de Regulação de Goiânia;

VI - (Revogado pelo Decreto nº 299, de 2024.)

VI - Antônio Flávio de Oliveira - Procurador Geral do Município;

VII - (Revogado pelo Decreto nº 299, de 2024.)

VII - Daniel Elias Carvalho Vilela - Membro do Conselho de Gestão do Prefeito, criado pelo Decreto nº 691, de 27 de janeiro de 2021.

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades de que trata o caput deste artigo não podem ser substituídos nas reuniões plenárias do colegiado, salvo em suas faltas e impedimentos no cargo de origem, conforme previsão legal de delegação de competência estabelecida no § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia serão, respectivamente, o titular do órgão municipal de finanças e o titular do órgão municipal de prioridades estratégicas. (Redação dada pelo Decreto nº 299, de 2024.)

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia – CGP/Goiânia serão, respectivamente, o Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas e o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 2º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7507 de 12/03/2021.