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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 299, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, e o Decreto nº 1.869, de 12 de março de 2021, para reorganização e designação de membros da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP, respectivamente.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 23.27.000005225-5,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .........................................

I - órgão municipal de finanças;

II - órgão municipal de prioridades estratégicas;

III - órgão municipal de infraestrutura urbana;

IV - entidade municipal de regulação; e

V - Procuradoria-Geral do Município.

................................................” (NR)

"Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia serão, respectivamente, o titular do órgão municipal de finanças e o titular do órgão municipal de prioridades estratégicas.

Parágrafo único. As atribuições do Secretário da Comissão CGP/Goiânia de que trata o art. 21 deste Regimento serão exercidas por servidor do órgão municipal de finanças, a ser designado pelo Presidente da Comissão.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 1.869, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................

I - Vinícius Henrique Pires Alves: titular do órgão municipal de finanças;

II - Michel Afif Magul: titular do órgão municipal de prioridades estratégicas;

III - Denes Pereira Alves: titular do órgão municipal de infraestrutura urbana;

IV - Hudson Rodrigues Novais: titular da entidade municipal de regulação; e

V - José Carlos Ribeiro Issy: Procurador-Geral do Município.

§ 1º ..............................................

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia serão, respectivamente, o titular do órgão municipal de finanças e o titular do órgão municipal de prioridades estratégicas.” (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso VI e o § 1º, todos do art. 4º, do Anexo Único, do Decreto nº 1.868, de 2021; e

II - os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto nº 1.869, de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8211 de 19/01/2024.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 299/2024

Goiânia, 19 de janeiro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.868, de 12 de março de 2021, que "Aprova o Regimento da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia e dá outras providências", e do Decreto nº 1.869, de 12 de março de 2021, que "Designa membros para compor a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia criada pela Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2015, e dá outras providências."

2    A proposta está fundamentada na Lei nº 9.548, de 22 de abril de 2023, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia - CGP/Goiânia, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 11, que dispõem sobre a competência do Prefeito para aprovar o regimento interno da comissão e designar seus membros.

3    A demanda também está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 84, inciso IV, que compete ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, e com a Lei Orgânica do Município de Goiânia, que prevê em seu art. 115 a mesma competência para o Prefeito.

4    A medida visa adequar as normas que regem a CGP/Goiânia às demandas atuais, fortalecendo a governança e potencializando as parcerias público-privadas.

5    O objetivo é promover uma reordenação na estrutura da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia, de modo a se adequar à dinâmica organizacional, bem como fortalecer a atuação da CGP/Goiânia, aumentando a eficiência na gestão de parcerias e ampliando as possibilidades de colaboração entre o setor público e privado, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência.

6    O princípio da legalidade impõe ao administrador público o dever de agir conforme a norma, enquanto o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, para que o serviço público atenda satisfatoriamente às necessidades da sociedade.

7    Assim, esta proposição se faz necessária para garantir a execução adequada da Lei nº 9.548, de 2015, sem impacto financeiro à administração pública municipal, conforme estabelece o art. 6º, do Anexo Único, do Decreto nº 1.868, de 2021, que “o exercício da função de membro da Comissão Gestora de Parcerias de Goiânia – CGP/Goiânia não será remunerado.”

8    Consigna-se, por oportuno, que a Chefia da Advocacia Setorial deste órgão municipal de finanças entendeu pela viabilidade jurídica da proposta de alteração do Decreto nº 1.868, de 2021, e do Decreto nº 1.869, de 2021, por meio do Parecer Jurídico nº 166/2023.

9    Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças