Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.983, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Revogado, na íntegra, pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 06 de outubro de 2015.

Constitui a Comissão igualitária de que trata os artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 e dá outras providências.


Nota: Ver art. 11 do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar n.º 171 de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia.



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 1º Fica constituída a Comissão igualitária composta de 3 (três) membros do Poder Executivo e 3 (três) do Legislativo, abaixo relacionados para propor a atualização dos Códigos Municipais. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 2º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros do Executivo e Legislativo, sendo que um dos membros indicados pelas instituições será suplente: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

I - (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

I - Representantes do Poder Executivo: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 1º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014 - substitui representantes do Poder Executivo;

2 - art. 1º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - substitui representantes do Poder Executivo;

3 - art. 1º do Decreto nº 1.165, de 02 de maio de 2012 - substitui representantes do Poder Executivo.

a) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

a) Nelcivone Soares de Melo; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013.)

a) Roberto Elias de Lima Fernandes; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

b) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

b)Sérgio Edward Wiederhecker; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013.)

b) Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

c) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

c)Magali Teixeira Daher; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013.)

c) Ramos Albuquerque Nóbrega; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

d) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

d) Verônica Mansur Barbosa de Paula (suplente); (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

II - (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

II - Representantes do Poder Legislativo: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver art. 1º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - substitui representantes do Poder Legislativo.

a) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

a) Denício Trindade; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

b) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

b) Tiãozinho do Cais; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

c) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

c) Paulinho Graus; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

d) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

d) Izídio Alves (suplente). (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 3º Fica criado um grupo acessório à Comissão igualitária com finalidade de prestar apoio institucional, composto pelos membros indicados a seguir: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 1º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014 - substitui membros do grupo acessório à Comissão Igualitária;

2 - art. 2º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - substitui membros do grupo acessório à Comissão Igualitária.

a) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

a) Magali Teixeira Daher; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver art. 2º do Decreto nº 1.165, de 02 de maio de 2012 - substitui membro da função de Apoio Institucional;

b) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

b) Jonas Henrique Lobo Guimarães; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

c) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

c) Sônia Helena Muniz Lemos Moreira; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

d) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

d) Mauricio Beraldo; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

e) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

e) Anselmo Pereira; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

f) (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

f) Elias Vaz. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 4º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 4º Fica garantido a participação de 02 (dois) membros do Fórum Empresarial nas discussões e proposições da atualização do Plano Diretor de Goiânia e demais legislações complementares. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 5º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 5º Fica constituído o Grupo Executivo composto por servidores da Administração Municipal, responsável pelos trabalhos de revisão do Plano Diretor de Goiânia – Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007 e outras Leis Complementares vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento de estudos e a redefinição das diretrizes de desenvolvimento e controle sobre o território municipal – Macrozonas Urbana e Rural, com interfaces na Região Metropolitana de Goiânia. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 6º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 6º Ao Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, compete definir as estratégias de atuação do Grupo Executivo e garantir a ampla possibilidade de participação de representante do Poder Legislativo, Ministério Público e segmentos organizados, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de Revisão do Plano Diretor em consonância com o disposto no inciso V, do artigo 174, da Lei Complementar n.º 171/2007. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 7º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 7º O Grupo Executivo terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

I - (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

I - COORDENADOR GERAL E COORDENADOR TÉCNICO (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014 - substitui membros das funções de Coordenadores Gerais e Coordenadores Técnicos;

2 - art. 3º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - substitui membros das funções de Coordenadores Gerais e Coordenadores Técnicos;

3 - art. 3º do Decreto nº 1.165, de 02 de maio de 2012 - substitui e nomeia membros para as funções de Coordenadores Gerais e Coordenadores Técnicos.

• Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes; (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Ramos Albuquerque Nóbrega. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

II - (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

II - TÉCNICOS ESPECIALISTAS: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 1º do Decreto nº 702, de 17 de março de 2015 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

2 - Decreto nº 2.687, de 14 de novembro de 2014 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

3 - art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

4 - art. 3º do Decreto nº 2.335, de 05 de abril de 2013 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

5 - art. 3º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

6 - art. 3º do Decreto nº 1.165, de 02 de maio de 2012 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

7 - art. 1º do Decreto nº 1.388, de 04 de junho de 2012 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

8 - Decreto nº 411, de 07 de fevereiro de 2012 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas;

9 - Decreto nº 404, de 02 de fevereiro de 2012 - substitui membros da função de Técnicos Especialistas.

• Magali Teixeira Daher (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Jonas Henrique Lobo Guimarães (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Simone do Nascimento Costa (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Verônica Mansur Barbosa de Paula (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Marta Horta Fgueiredo de Carvalho (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Alberto Aureliano Bailoni (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Karinna Pereira da Cunha Alves (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Cáritas Roque Ribeiro (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• Sônia Helena Muniz Lemos Moreira (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

• João Antonio Oliveira Fernandes (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

III - (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

III - APOIO: (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Nota: Ver

1 - art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014 - substitui membro para a função de Pessoal de Apoio do Plano Diretor;

2 - art. 3º do Decreto nº 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 - nomeia membro para a função de Pessoal de Apoio do Plano Diretor;

3 - art. 3º do Decreto nº 1.165, de 02 de maio de 2012 - vaga de Pessoal de Apoio do Plano Diretor “a ser preenchida”;

4 - art. 2º do Decreto nº 1.388, de 04 de junho de 2012 - nomeia membro para a função de Pessoal de Apoio;

5 - Decreto nº 599, de 02 de março de 2012 - dispensa e nomeia membro para a função de Pessoal de Apoio.

• Cláudio do Amaral Pedrozo. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 8º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 8º Fica atribuída ao Coordenador Geral e Técnico da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 40 (quarenta) horas por mês. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014.)

Nota: Ver art. 5º do Decreto nº 1.457, de 22 de junho nde 2015 - limita o quantitativo de horas trabalhadas dos membros do Grupo Executivo a 38 (trinta e oito) horas por mês.

Art. 8º Fica atribuída ao Coordenador Geral e Técnico da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 50 (cinquenta) horas por mês. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 9º (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 9º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014.)

Art. 9º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 40 (quarenta) horas por mês. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 10. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 10. Fica atribuída ao Pessoal de apoio da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 12 (doze) horas por mês. (Redação conferida pelo art. 3º do Decreto nº 678, de 12 de março de 2014.)

Art. 10. Fica atribuída ao Pessoal de apoio da Comissão de Regulamentação e Atualização do Plano Diretor de Goiânia uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 15 (quinze) horas por mês. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 11. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 11. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 12. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 12. O Grupo Executivo reunir-se-á por determinação do Coordenador Geral e Técnico, com os demais membros e considerando, ainda, a conveniência dos Trabalhos. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 13. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 13. Fica o Grupo Executivo autorizado a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONGs e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

Art. 14. (Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 2.526, de 2015.)

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011. (Redação do Decreto nº 1.983, de 16 de junho de 2011.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 5129 de 20/06/2011.