Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.618, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.

Constitui a Comissão Igualitária de que trata os artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 1º Fica constituída a Comissão igualitária composta de 3 (três) membros do Poder Executivo e 3 (três) do Legislativo, abaixo relacionados, para propor a atualização dos Códigos Municipais. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros do Executivo e Legislativo, sendo que um dos membros indicados pelas instituições será suplente: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

I - Representantes do Poder Executivo: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

1. Paulo César Pereira;

2. Janamaína Costa Bezerra de Azevedo;

3. Marta Horta Figueiredo de Carvalho.

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

II - Representantes do Poder Legislativo: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

1. Anselmo Pereira;

2. Carlos Soares;

3. Elias Vaz.

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 3º Fica constituído o Grupo Executivo composto por servidores da Administração Municipal, vinculado ao órgão municipal de planejamento, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento de estudos e a redefinição das diretrizes de desenvolvimento e controle sobre o território municipal – Macrozona Construída e Macrozonas Rurais, com interfaces na Região Metropolitana de Goiânia. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Parágrafo único. O Grupo executivo será uma unidade permanente, encarregada de coordenar e acompanhar a implementação do Plano Diretor, bem como de revisar e elaborar as leis necessárias para sua complementação. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 4º Ao Secretário do órgão municipal de planejamento compete definir as estratégias de atuação do Grupo Executivo e garantir a ampla possibilidade de participação do Ministério Público e segmentos organizados, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de regulamentação e revisão do Plano Diretor e outras Leis Complementares em consonância com o disposto no inciso V, do art. 174, da Lei Complementar nº 171/2007. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 5º O Grupo Executivo terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

I - COORDENADORES GERAIS E COORDENADORES TÉCNICOS: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

1. Janamaína Costa Bezerra de Azevedo (Coordenação Geral);

2. Marta Horta Figueiredo de Carvalho (Coordenação Geral);

3. Vinicius Clementino Cirqueira (Coordenação Geral);

4. Carlos Eduardo Meireles Rezende (Coordenação Técnica);

5. Germana de Faria Arantes (Coordenação Técnica).

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

II - TÉCNICOS ESPECIALISTAS: (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

1. Abadio Antônio Barbosa;

2. Adriam Rodrigues da Silva;

3. Alberto Aureliano Bailoni;

4. Alessandra Araújo;

5. Ananda Papalardo Braga;

6. Ana Christina Tanigute;

7. Celeocy Borges Cotrim;

8. Célia Maria Mota;

9. Celimene Machado de Faria Arantes;

10. Diógenes Aires de Melo;

11. Fradique Machado de Miranda Dias;

12. Frederico Ferreira Costa;

13. Henrique Carlos Labaig;

14. Iara de Oliveira Reis;

15. Ivanilde Maria de Rezende Abdala;

16. José Pereira da Cruz;

17. Juliano Gomes Bezerra;

18. Luciano Gomes do Prado;

19. Mara Cristina da Silva;

20. Magali Teixeira Daher;

21. Maria Helena Antunes de Sant’ana;

22. Nágila Emiliano Garcia;

23. Patrícia Alencar de Mendonça;

24. Senivaldo Silva Ramos;

25. Sérgio Edward Wiederhecker;

26. Simone do Nascimento;

27. Sônia Helena Muniz Lemos Moreira.

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 6º Fica atribuída para cada Coordenador Geral e Técnico do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia um Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 38 (trinta e oito) horas por mês. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 7º Fica atribuída aos Técnicos Especialistas integrantes do Grupo Executivo que trata da regulamentação e revisão do Plano Diretor de Goiânia um Prêmio Especial por Produção Extra, equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) UPV’s – Unidade Padrão de Vencimento, por hora trabalhada, limitado em 32 (trinta e duas) horas por mês. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 8º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, repassadas automaticamente ao Tesouro Municipal. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 9º O Grupo Executivo reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por semana, fora do horário regular de expediente ou por determinação da Coordenação Geral e Técnica, quando os trabalhos a serem desenvolvidos assim exigirem. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 10. Fica o Grupo Executivo autorizado a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONG’s e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 do Decreto nº 1.007, de 13 de abril de 2016.)

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, ficando expressamente revogados os Decretos nºs 1.983, de 16 de junho de 2011, e 2.526, de 06 de outubro de 2015, e demais alterações posteriores. (Redação do Decreto nº 2.618, de 22 de outubro de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 6191 de 22/10/2015.