Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.335, DE 05 DE ABRIL DE 2013

Altera a redação do Decreto n.º 1.983, de 16 de junho de 2011 e suas alterações.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto nos artigos 205, 206 e 225, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o Processo de Planejamento Urbano do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O inciso II, do art. 7º, do Decreto n.º 1.983, de 16 de junho de 2011, com redação dada pelo Decreto 1.428, de 18 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:

I - (...)

II - Técnicos Especialistas:

a) Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes;

b) Jonas Henrique Lobo Guimarães;

c) Verônica Mansur Barbosa de Paula;

d) Marta Horta Figueiredo de Carvalho;

e) Elci Maria Chiovato;

f) Glades Maria de Jesus da Silva Soares;

g) Juliano Gomes Bezerra;

h) Márcio Vicário Ribeiro de Queiroz;

i) Fradique Machado de Miranda Dias;

j) Aristides de Araújo Borges Júnior;

k) Celeocy Borges Cotrim;

l) André Luiz de Carvalho;

m) Leonice Barros Galvão;

n) Célia Maria Mota;

o) Valfran de Sousa Ribeiro.

III - (...)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013, ficando inalterados os demais artigos do Decreto n.º 1.983, de 16 de junho de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5568 de 10/04/2013.