Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, no Decreto nº 873, de 21 de março de 2003, no Decreto nº 1.416, de 14 de março de 2025, e o contido nos Processos SEI nº 26.24.000015965-8 e 25.24.000001023-3, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia, correspondendo a 2/3 (dois terços) de sua composição, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................
I - representantes do Poder Executivo municipal:
a) titular: Anderson Gonçalves da Silva, CPF nº ***.781.231-**; e
b) suplente: Renato Fagundes Pereira, CPF nº ***.158.411-**;
........................................................
III - representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA:
a) titular: Edson Aslei Ferreira Junior, CPF nº ***.492.958-**;
b) suplente: Luiz de Gonzaga Adão Câmara, CPF nº ***.262.011-**.
......................................................."(NR)
Art. 2º Dispensar os seguintes membros do Conselho Municipal de Educação de Goiânia:
I - Helikênia Ferreira Silva Brum;
III - Katia Leite de Morais Calile Coura.
Art. 3º Os membros designados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 497, de 2019.
Art. 4º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8800 de 17/06/2026.