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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

​DECRETO Nº 1.416, DE 14 DE MARÇO DE 2025


Nota: ver Decreto nº 497, de 2019 - designa 2/3 (dois terços) do Conselho Municipal de Educação de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997; e o contido no Processo SEI nº 25.24.000001023-3, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia, correspondendo a 1/3 (um terço) de sua composição, os seguintes representantes:

I - representantes do Poder Executivo municipal:

a) (Membro dispensado pelo Decreto de Pessoal de 30.6.2025.)

a) titular: Cláudia Carolina da Silva Ferrugem Igreja, CPF nº ***.612.251-**;

b) suplente: Alcione Francinete de Carvalho Camargo, CPF nº ***.277.391-**;

c) titular: Divino Alves Bueno, CPF nº ***.729.801-**;

d) suplente: Nádia Aparecida Ricardo, CPF nº ***.340.291-**;

e) (Membro dispensado pelo Decreto de Pessoal de 30.6.2025.)

e) titular: Leda Servato Gomes, CPF nº ***.028.221-**; e

f) suplente: Bruna Silva Santos Lopes, CPF nº ***.616.711-**;

II - representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SEPE:

a) titular: Paulo Sérgio Santos – CPF nº ***.706.511-**; e

b) suplente: André Luiz Alves Villar, CPF nº ***.558.981-**.

Art. 2º Os membros designados neste Decreto terão mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogar o art. 2º do Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de março de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8497 de 14/03/2025.