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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.793, DE 9 DE ABRIL DE 2025

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 4º do Decreto nº 5.610, de 22 de dezembro de 2023; e contido no Processo SEI nº 25.29.000005191-2, resolve:

Art. 1º Designar, como membros na Comissão de Contratação, no âmbito do órgão municipal de saúde do Poder Executivo do Município de Goiânia, os seguintes agentes públicos:

I - Graziela Cunha Borges, CPF nº ***.632.101-**, como Presidente da Comissão de Contratação;

II - Ana Paula Silvestre, CPF nº ***.513.651-**;

III - Gildeone Silvério de Lima, CPF nº ***.896.061-**;

IV - Ismaley Santos Lacerda, CPF nº ***.021.481-**;

V - Karina Ferreira do Amaral, CPF nº ***.003.341-**; e

VI - Jaqueline Carneiro de Almeida, CPF nº ***.454.701-** .

Art. 2º Designar, como Agentes de Contratação e Pregoeiros da Comissão de Contratação, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos:

I - Gildeone Silvério de Lima, CPF nº ***.896.061-**;

II - Ismaley Santos Lacerda, CPF nº ***.021.481-**;

III - Ivana Gleuber Gomes da Silva, CPF nº ***.479.681-**; e

IV - Jaqueline Carneiro de Almeida, CPF nº ***.454.701-** .

Art. 3º Designar, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Contratação:

I - Camila Lucas de Souza, CPF nº ***.220.501-**;

II - Fabiana Fernandes Martins, CPF nº ***.237.951-**;

III - Viviany Cardoso Jacob, CPF nº ***.527.741-**; e

IV - Marcus Vinicius Alvares Magalhães, CPF nº ***.351.691-**.

Art. 4º Designar o agente público Jordão Horácio da Silva Lima, CPF nº ***.458.531-**, para exercer a função de apoio na condução dos processos licitatórios, no âmbito do órgão municipal de saúde, para prestar esclarecimentos jurídicos pontuais, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município analisará os processos licitatórios, segundo a sua competência legal e regimental, podendo ser consultada em caso de dúvida jurídica delimitada nos demais casos.

Art. 5º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 6º As regras sobre a atuação dos membros designados e o funcionamento da Comissão de Contratação serão estabelecidas em regulamento, prevendo a possibilidade de apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 7º O mandato dos membros nomeados neste Decreto será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8516 de 09/04/2025.