Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 4º do Decreto nº 5.610, de 22 de dezembro de 2023; e contido no Processo SEI nº 25.29.000005191-2, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 1º Designar, como membros na Comissão de Contratação, no âmbito do órgão municipal de saúde do Poder Executivo do Município de Goiânia, os seguintes agentes públicos:
I - Graziela Cunha Borges, CPF nº ***.632.101-**, como Presidente da Comissão de Contratação;
II - Ana Paula Silvestre, CPF nº ***.513.651-**;
III - Gildeone Silvério de Lima, CPF nº ***.896.061-**;
IV - Ismaley Santos Lacerda, CPF nº ***.021.481-**;
V - Karina Ferreira do Amaral, CPF nº ***.003.341-**; e
VI - Jaqueline Carneiro de Almeida, CPF nº ***.454.701-** .
Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 2º Designar, como Agentes de Contratação e Pregoeiros da Comissão de Contratação, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos:
I - Gildeone Silvério de Lima, CPF nº ***.896.061-**;
II - Ismaley Santos Lacerda, CPF nº ***.021.481-**;
III - Ivana Gleuber Gomes da Silva, CPF nº ***.479.681-**; e
IV - Jaqueline Carneiro de Almeida, CPF nº ***.454.701-** .
Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 3º Designar, no âmbito do órgão municipal de saúde, os seguintes agentes públicos para compor a Equipe de Apoio da Comissão de Contratação:
I - Camila Lucas de Souza, CPF nº ***.220.501-**;
II - Fabiana Fernandes Martins, CPF nº ***.237.951-**;
III - Viviany Cardoso Jacob, CPF nº ***.527.741-**; e
IV - Marcus Vinicius Alvares Magalhães, CPF nº ***.351.691-**.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 4º Designar o agente público Jordão Horácio da Silva Lima, CPF nº ***.458.531-**, para exercer a função de apoio na condução dos processos licitatórios, no âmbito do órgão municipal de saúde, para prestar esclarecimentos jurídicos pontuais, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município analisará os processos licitatórios, segundo a sua competência legal e regimental, podendo ser consultada em caso de dúvida jurídica delimitada nos demais casos.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 5º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 6º As regras sobre a atuação dos membros designados e o funcionamento da Comissão de Contratação serão estabelecidas em regulamento, prevendo a possibilidade de apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 7º O mandato dos membros nomeados neste Decreto será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação.
Art. 8º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.5.2026.)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8516 de 09/04/2025.