Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.458, DE 29 DE JULHO DE 2025

Estabelece o padrão do Brasão Municipal como identificação do Município de Goiânia e regras para uso de slogan e logomarca pelo Poder Executivo municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica mantido, no âmbito do Município de Goiânia, como identidade visual do Poder Executivo do Município de Goiânia, o Brasão Municipal previsto no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Goiânia, conforme o Anexo desta Lei.

§ 1º O Brasão Municipal deverá ser utilizado em:

I - todos os impressos, atos oficiais e institucionais, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

II - uniformes;

III - placas indicadoras de obras e serviços;

IV - prédios públicos, como unidades de educação e de saúde; e

V - veículos e equipamentos.

§ 2º O Brasão Municipal constará do Manual de Identidade Visual do Município de Goiânia, a ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º O Brasão Municipal poderá ser atualizado por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que mantida a representação da cultura, da tradição e da história do Município.

Art. 2º Fica autorizada a utilização de slogan e logomarca que identifiquem as gestões municipais, desde que não caracterizem promoção ou identificação pessoal de autoridades, órgãos ou servidores públicos, a serem estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e o órgão ou entidade municipal de trânsito, dada a sua natureza organizacional e por fazerem parte do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, utilizarão símbolos próprios em seus uniformes, distintivos, brasões, divisas funcionais, veículos, impressos e equipamentos, na forma disposta em regulamento próprio, desde que acompanhados pelo Brasão do Município de Goiânia.

Art. 3º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar, além do Brasão Municipal, slogan e logomarca da gestão municipal.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei dará ensejo à apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, sendo de competência do titular de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta a sua efetiva aplicação.

Art. 5º O órgão ou a entidade municipal de comunicação fica responsável pela elaboração do Manual de Identidade Visual do Município de Goiânia, a ser editado por decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, a fim de garantir uniformidade de uso do brasão e da tipologia oficial e institucional.

Parágrafo único. O Manual de Identidade Visual do Município de Goiânia deverá conter a padronização do slogan e da logomarca, quando utilizados pela gestão municipal.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Lei nº 3.537, de 7 de outubro de 1966;

II - a Lei nº 9.242, de 12 de março de 2013; e

III - a Lei nº 10.741, de 21 de janeiro de 2022.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Goiânia, 29 de julho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policarpo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8588 de 29/07/2025

ANEXO

BRASÃO DE ARMAS:

  DESCRITIVO HERÁLDICO:

   Escudo semítico, encimado pela coroa mural de oito torres, de ouro. Em campo de sinopla, uma flor-de-lis, florenciada de ouro posta em abismo, encimada por um lambel também de ouro; em contra-chefe, uma faixa estreita e ondada de prata.

  Bordurada de prata carregada com oito bastões-perí de goles. Como tenentes, a dentro um bandeirante de carnação, com vestimenta típica composta de gibão e botas de couro cru e chapéu abas largas, com talabarte onde se prendem o facão de mato e a espada, calções azuis, empunhando um arcabuz na mão direita e uma bateia na esquerda; à sinistra, um garimpeiro de carnação, também com vestimenta pica composta de chapéu de palha, camiseta sem mangas, calções, tendo a tiracolo um cinturão com facão de mato, empunhando uma bateia de prata na mão esquerda. Ambos os tenentes estão pousando sobre listel de sinopla, contendo em letras de ouro a divisa - PELA GRANDEZA DA PÁTRIA.

  SIMBOLOGIA:

  O escudo somático, usado para representar o Brasão de Goiânia, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, evocando aqui a raça lana colonizadora e principal formadora da nacionalidade brasileira.

  A coroa mural que o sobrepõe, sendo de ouro, de oito torres, das quais apenas cinco são visíveis em perspectiva no desenho, é o símbolo universal dos brasões deste domínio classificada pela quantidade de torres que ostenta e pela cor do metal em que é representado, o brasão pertence à cidade de primeira grandeza, ou seja, Capital.

  A cor sinopla (verde) do campo do escudo simboliza em heráldica a vitória, honra, cortesia civilizada, alegria e abundância. A esperança é verde, porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo esperar copiosa colheita.

  A flor-de-lis posta em abismo (centro do coração do escudo) é a flor heráldica por excelência, símbolo do poder, soberania e liderança; é florenciada, quando dotada de botões que acompanham a grande pétala no Brasão de Goiânia e indica a sua condição de Cidade-Líder ou Capital.

  O lambel que se sobrepõe à flor-de-lis é uma das peças nobres do escudo, servido de brisura, isto é, para diferenciar os filhos segundos de uma casa. No Brasão de Goiânia, é justificado pela condição histórica de ser a segunda capital do Estado de Goiás.

  O metal é símbolo heráldico de força, grandeza, mando, nobreza, riqueza, esplendor e glória.

  A faísca estreita e ondada de prata simboliza o córrego do Botafogo, às margens do qual foi construída a cidade para ser Capital. A bordadura é um aro em volta do escudo, rodeando todo o campo e sua largura à sexta parte do campo; símbolo de favor e proteção, a bordadura de prata contida no Brasão de Goiânia e carregada de oito bastões, perí de goles (vermelho), simbolizando o direito de administrar com justiça. O metal prata simboliza a paz, felicidade, pureza, integridade e formosura; o goles (vermelho) é o símbolo de intrepidez, coragem, valentia, audácia, predicados que identificam os pioneiros desbravadores do agreste sertão brasileiro, os intrépidos bandeirantes que promoveram a conquista do território goiano.

  Os tenentes lembram, no brasão, as duas figuras de primeiro plano na evolução história do grande estado da União; de um lado, o bandeirante evocando o Anhanguera e, de outro, o garimpeiro faiscador de riquezas.

  No Listel, a frase que é uma afirmação dos propósitos de um povo trabalhador pelo engrandecimento da pátria comum.