Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 29, DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.458, de 29 de julho de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.38.000000173-6,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual do Município de Goiânia, para uso do Brasão Municipal, da logomarca e do slogan da gestão, na forma do Anexo.

Art. 2º O Brasão Municipal, a logomarca e o slogan da gestão, previstos na Lei nº 11.458, de 29 de julho de 2025, ou sucedânea, deverão ser utilizados de forma padronizada, pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, especialmente em:

I - impressos, atos oficiais e institucionais, inclusive no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou outro que venha a substituí-lo;

II - uniformes;

III - placas indicadoras de obras e serviços;

IV - prédios públicos, incluídas as unidades de educação e de saúde; e

V - veículos e equipamentos.

Art. 3º O uso do Brasão Municipal, da logomarca e do slogan tem por finalidade a identificação institucional da gestão municipal, vedada a promoção ou identificação pessoal de autoridades, órgãos ou servidores públicos, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.458, de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8727 de 24/02/2026.

Download para os anexos

Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 25.38.000000173-6

Goiânia, data da publicação.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de edição de Decreto, que visa aprovar o Manual de Identidade Visual e de Uso do Poder Executivo do Município de Goiânia.

2   Trata-se de medida imposta pelo art. 5º da Lei nº 11.458, de 29 de julho de 2025, com vistas a garantir uniformidade de uso do brasão e da tipologia oficial e institucional e a padronização do slogan e da logomarca da atual gestão municipal.

3   A adoção de uma nova logomarca e de um slogan pelo Poder Executivo do Município de Goiânia fundamenta-se na necessidade de imprimir a identidade e o conceito da atual gestão, que busca ser reconhecida por sua atuação inovadora, eficiente e voltada à entrega de resultados concretos para a população.

4   A identidade visual de um governo municipal é um instrumento de comunicação estratégica, pois traduz em símbolos e elementos gráficos a visão, os valores e os compromissos assumidos pela administração pública.

5   A adoção de logomarca e slogan próprios da atual gestão fundamenta-se, ainda, na legítima necessidade de conferir identidade administrativa e conceitual ao governo em exercício, permitindo que a população identifique, de forma clara e objetiva, as ações, políticas públicas, obras e serviços executados sob a responsabilidade desta gestão. Tal prática, amplamente adotada na administração pública, não se confunde com promoção pessoal de agentes públicos, estando expressamente resguardada pela Lei nº 11.458, de 2025, que veda qualquer forma de personalização ou identificação individual de autoridades ou servidores.

6   Nesse contexto, a identidade visual assume papel estratégico como ferramenta de comunicação institucional, traduzindo, por meio de elementos gráficos e simbólicos, a visão, os valores e os compromissos assumidos pela atual administração municipal, que se orienta pela inovação, eficiência administrativa, planejamento e foco na entrega de resultados concretos à sociedade goianiense.

7   A padronização da identidade visual no âmbito do Poder Executivo municipal constitui medida de relevante interesse público, na medida em que promove clareza, coerência e profissionalismo na comunicação governamental, evitando usos dissonantes ou inadequados dos símbolos oficiais e assegurando que a imagem institucional da administração pública municipal seja apresentada de forma uniforme e reconhecível em todos os seus canais, suportes e manifestações.

8   A nova logomarca foi concebida para refletir o perfil gestor e inovador que norteia as políticas públicas e os projetos em curso. Seu uso em materiais institucionais, campanhas, obras e serviços assegura a coerência da comunicação governamental e facilita o reconhecimento do Poder Executivo do Município de Goiânia como agente direto de transformação e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

9   Ressalte-se, ainda, que a consolidação do Manual de Identidade Visual proporciona maior segurança jurídica e administrativa aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, ao estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso correto dos símbolos institucionais, prevenindo impropriedades, distorções ou usos indevidos que possam comprometer a imagem institucional do Município.

10   Dessa forma, a aprovação do Manual de Identidade Visual, por meio do presente Decreto, não representa mera alteração estética, mas sim uma ação institucional estruturante, voltada ao fortalecimento da credibilidade, da transparência, da organização administrativa e da identidade do Poder Executivo do Município de Goiânia, em consonância com o interesse público e com os princípios que regem a administração pública.

11   Essas são as razões que justificam, Senhor Prefeito, o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à superior consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação