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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.458, de 2025.)
Art. 1º Ficam aprovados o brasão e a bandeira de Goiânia com as características dos projetos apresentados pelo heraldista Arcinoé Antônio Peixoto de Faria, em expediente protocolado na Prefeitura Municipal de Goiânia, sob nº 7.008, em data de seis de junho do ano corrente.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.458, de 2025.)
Art. 2º Dentro de trinta (30) dias, contados da publicação desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal baixará ato regulamentando o uso do brasão e da bandeira de Goiânia.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.458, de 2025.)
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, crédito especial na importância de Cr$ 21.500 (vinte e um mil e quinhentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento dos gastos realizados com a feitura dos projetos do brasão e da bandeira de Goiânia.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 11.458, de 2025.)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 2.748 de 2 de julho de 1964.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 12 dias de outubro de 1966.
IRIS REZENDE MACHADO
Prefeito
Antônio Alves de Sousa
Nion Albernaz
Elina de Campos
José Alves Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 103 de 10/11/1966.