Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.741, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Altera o art. 2º da Lei nº 9.242, de 12 de março de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 9.242, de 12 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º................................................................

§ 1º A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, dada a sua natureza organizacional e por fazer parte da Segurança Pública, utilizará em seus uniformes, distintivos, brasões, divisas funcionais, veículos, impressos e equipamentos, na forma disposta em seu regulamento próprio, símbolos da Corporação, desde que acompanhados pelo Brasão do Município de Goiânia.

§ 2º O disposto no § 1º do art. 2º desta Lei aplica-se aos agentes municipais de trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade, por serem integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, na forma disposta em regulamento próprio, com previsão de identificação funcional.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de janeiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria dos Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7724 de 21/01/2022.