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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido nos Processos SEI nº 23.20.000004169-4 e 25.20.000004456-2, resolve:

Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, os seguintes representantes:

I - do Governo municipal:

a) titular: Secretário Municipal de Administração;

b) titular: Secretário Municipal da Fazenda;

c) titular: Secretária Municipal de Governo;

d) entidade municipal de previdência:

1. titular: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; e

2. suplente: Lorena Fidélis de Castro, CPF nº ***.031.491-**; e

e) Câmara Municipal de Goiânia:

1. titular: Mariana Neves França, CPF nº ***.558.591-**; e

2. suplente: Romário Barbosa Policarpo, CPF nº ***.784.541-**;

II - dos representantes dos servidores municipais, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais:

a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: titular: Natasha Palma Garcia, CPF nº ***.868.911-**;

b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - Sintego: titular - Ludmylla da Silva Morais, CPF nº ***.205.901-**;

c) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás - SINDSAÚDE/GO:

1. titular: Giselle da Silva Freitas, CPF nº ***.405.461-**; e

2. suplente: Luzinéia Vieira dos Santos, CPF nº ***.267.491-**;

d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC:

1. titular: Luiz Lucas Alves Junior, CPF nº ***.920.464-**; e

2. suplente: Horácio Mello e Cunha Santos, CPF nº ***.593.771-**;

e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO:

1. José Humberto Mariano, CPF nº ***.860.871-**; e

2. Carlos Antônio dos Santos, CPF nº ***.468.266-**.

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 10, § 8º, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º Os representantes não designados neste Decreto serão nomeados posteriormente, após apresentada a indicação e a documentação exigida pelo art. 10, § 8º, da Lei Complementar nº 312, de 2018.

Art. 4º O mandato dos membros representantes dos servidores municipais do Conselho Municipal de Previdência terá duração de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A permanência no CMP dos membros titulares natos e de seus respectivos suplentes obedecerá ao disposto nos incisos I e § 5º do Art. 10 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 5º Revogar o:

I - Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023;

II - Decreto nº 5.126, de 17 de novembro de 2023;

III - Decreto nº 917, de 1º de abril de 2024; e

IV - Decreto nº 1.314, de 10 de abril de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8677 de 05/12/2025.