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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 1.314, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023, para designar o Presidente do Conselho Municipal de Previdência.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 24.20.000000600-2,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................................

........................................................

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Previdência será presidido pelo titular do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de abril de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8267 de 10/04/2024.