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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023, na parte relativa à designação dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia e do Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense, no Conselho Municipal de Previdência - CMP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000004169-4,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................

.............................................

II - ........................................

.............................................

d) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA: titular - Natasha Palma Garcia, CPF nº 704.868.911-00; e

e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO: titular - Giovani Antônio Barbosa, CPF nº 300.380.811-72."(NR)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do § 8º do art. 10 da Lei Complementar nº 312 de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 4º do Decreto nº 4.872, de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8168 de 17/11/2023