Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e o contido nos Processos SEI nº 23.20.000004169-4, nº 26.27.000003657-4 e nº 26.5.000044184-3, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 5 de dezembro de 2025, SEI nº 8712614, que nomeou representantes para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................
I - do Governo municipal:
a) órgão municipal de administração:
1. titular: Secretário Municipal de Administração;
2. suplente: Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, CPF nº ***.910.671-**;
b) órgão municipal da fazenda:
1. titular: Secretário Municipal da Fazenda;
2. suplente: Sérgio Augusto Inácio de Oliveira, CPF nº ***.727.771-**;
..............................................."(NR)
Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto:
I - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e
II - no art. 10, § 8º, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.813, de 6 de julho de 2026.