Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000004169-4, resolve:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.12.2025.)
Art. 1º Alterar o Decreto nº 4.872, de 26 de outubro de 2023, que nomeia representantes para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP, que passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................
I - .........................................
.............................................
d) entidade municipal de previdência:
.............................................
2. suplente: Lorena Fidelis de Castro, CPF nº ***.031.491-**;
....................................."(NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.12.2025.)
Art. 2º Dispensar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, da função de suplente do Conselho Municipal de Previdência, o servidor Thiago José da Silva, CPF nº ***.003.771-**.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 5.12.2025.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 01 de abril de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8259 de 01/04/2024.