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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO DE PESSOAL

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016; no Decreto nº 941, de 11 de março de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.23.000000097-4, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB:

I - representantes da Agência de Regulação de Goiânia - AR:

a) titular: Ricardo Pedroso Borges, CPF nº ***.207.141-**; e

b) suplente: Renata Rosa Bernardes Lima, CPF nº ***.725.781-**;

II - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico:

a) titular: Pedro Orlando Marinho Moraes, CPF nº ***.853.651-**; e

b) suplente: Francisco das Chagas Magalhães Sobrinho, CPF nº ***.643.641-**;

III - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA:

a) titular: Pedro Henrique Baima Paiva, CPF nº ***.832.741-**; e

b) suplente: Suzienne Cristina Silva, CPF nº ***.350.151-**;

IV - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) titular: Juliana Brasiel da Silva, CPF nº ***.348.481-**; e

b) suplente: Camilla Benevides Freitas, CPF nº ***.156.231-**;

V - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:

a) titular: Fabrício Fermanian de Menezes, CPF nº ***.769.651-**; e

b) suplente: Diego Pereira Marques, CPF nº ***.819.561-**;

VI - representantes da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGMGO, por meio da Defesa Civil:

a) titular: Cristiano Bispo Alves, CPF nº ***.613.741-**; e

b) suplente: Odair Soares de Almeida Lopes, CPF nº ***.933.011-**;

VII - representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital:

a) titular: Marcelo Caixeta, CPF nº ***.244.351-**; e

b) suplente: Márcio de Jesus Procópio, CPF nº ***.461.731-**; e

VIII - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:

a) titular: Ady Patricia Azevedo Soares, CPF nº ***.771.171-**; e

b) suplente: Felipe Cordeiro da Silva, CPF nº ***.608.671-**.

Parágrafo único. A presidência do CTPISB caberá ao representante titular da Agência de Regulação do Município de Goiânia.

Art. 2º A participação no Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 4º Ficam dispensados da função de representantes do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia:

I - Karla Kristina Silva Cavalcante;

II - Camila Inácia da Mata Marques;

III - Elizângela Cintra Januária;

IV - Anderson Marcos de Sousa;

V - José Gabriel dos Santos Rios;

VI - Valéria Aparecida de Cássia Ribeiro;

VII - Sandro Rogério Lima Belo; e

VIII - Mauro Júnio Rodrigues Silva de Moraes.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 942, de 11 de março de 2022; e

II - o Decreto nº 1.990, de 4 de maio de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, data da publicação.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8582 de 21/07/2025.