Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera do Decreto nº 942, de 11 de março de 2022, que nomeou membros para compor o Comitê de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016, e o contido no Processo SEI nº 23.23.000000105-8,
DECRETA:
Art. 1º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)
Art. 1º O Decreto nº 942, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º..........................................................
.....................................................................
II - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
.....................................................................
b. suplente: Elizângela Cintra Januária.
III - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente:
a. titular: Pedro Henrique Baima Paiva; e
.....................................................................
V - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
a. titular: Fabrício Fermanian de Menezes; e
.....................................................................
VIII - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:
a. titular: Sandro Rogério Lima Belo; e
b. suplente: Mauro Júnio Rodrigues Silva de Moraes.
.....................................................................” (NR)
Art. 2º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)
Art. 2º A participação no Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 3º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)
Art. 3º Ficam dispensados das respectivas funções, os seguintes membros:
I - Sheila Basílio dos Santos;
II - Ana Paula Araújo Rocha Assis;
III - Leandro Henrique Ungarelli;
V - Paulo Henrique Galves da Silva.
Art. 4º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8038 de 04/05/2023.