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Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 941, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Cria o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB e dá outras providências.


Nota: ver Decreto de Pessoal de 21.7.2025 - membros do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPISB;

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei n° 9.787, de 8 de abril de 2016; o art. 61 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 80018428/2019,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB, instância de caráter permanente, vinculado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMSB, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB:

I - revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;

II - subsidiar tecnicamente e operacionalmente o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia;

III - elaborar e apresentar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMS o relatório anual de salubridade do Município de Goiânia;

IV - planejar, elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saneamento Básico as revisões quadrienais do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia;

V - acompanhar sistematicamente a implementação das ações propostas neste Decreto, além daquelas ações afetas aos serviços de saneamento básico;

VI - criar e estruturar o Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico de Goiânia - SMISB, a partir dos dados obtidos pelo rigoroso acompanhamento das ocorrências e da prestação dos serviços de saneamento básico;

VII - atualizar, de forma permanente, o Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico de Goiânia a partir das orientações da Agência de Regulação de Goiânia - AR, dos dados dos prestadores dos serviços de saneamento básico e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

VIII - propor mecanismos de efetiva representação da sociedade civil para o exercício do controle social dos serviços de saneamento básico, no Município de Goiânia;

IX - propor minutas de regulamentações, na perspectiva do planejamento e do alcance de maior eficiência na prestação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;

X - sistematizar as legislações e suas alterações, os dados de planejamento da expansão urbana, incluindo atualização dos dados cadastrais imobiliários e os mapeamentos atualizados, visando o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas de cobertura e melhoria de qualidade dos serviços de saneamento básico; e

XI - analisar e propor ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMSB ações de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.

Parágrafo único. O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia terá regulamento próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

Art. 3º O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Agência de Regulação de Goiânia – AR;

II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

III - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

VI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO através da Defesa Civil;

VII - Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia; e

VIII - Secretaria Municipal de Comunicação.

§ 1º Fica designado como presidente do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia o membro titular da Agência de Regulação de Goiânia – AR, sendo o responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 2º Poderão colaborar com o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPS, com direito a voto, as seguintes instâncias:

I - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA/GO;

II - Universidade Estadual de Goiás – UEG;

III - Instituto Federal de Goiás – IFG;

IV - Universidade Federal de Goiás – UFG; e

V - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – CODEMETRO.

Art. 4º A participação no Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º A atuação dos membros do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia deverá observar rigorosamente o atendimento às obrigações previstas no art. 2º deste Decreto, sendo prerrogativa e critério de avaliação quanto à permanência no CTPISB.

Art. 6º O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB deverá:

I - ser sediado na Agência de Regulação de Goiânia - AR; e

II - ser dotado de estrutura física e operacional própria, adequada e compatível com a execução de suas funções.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7758 de 14/03/2022.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 941/2022

Goiânia,11 de Março de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de minuta de decreto, que cria o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia-CTPISB. Pretende-se inserir o Comitê em questão como instância de caráter permanente, vinculada ao Conselho de Saneamento Básico de Goiânia-CMSB.

2   A medida se respalda na Lei n° 9.787, de 8 de abril de 2016, que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB de Goiânia, tendo como objetivos o acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, a realização das Conferências Municipais de Saneamento Básico, a deliberação sobre a aplicação de recursos em obras de saneamento básico e quanto ao seu planejamento estratégico, visando a melhoria da prestação dos serviços de saneamento básico, na forma das normas de regulação.

3   O Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – PMSB contempla o diagnóstico atual da situação dos serviços públicos de saneamento básico para seus quatro componentes: o prognóstico, os objetivos e metas para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

4   O Município de Goiânia, por meio dos trabalhos desempenhados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR, vem cumprindo todos os requisitos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e já conseguiu alcançar metas importantes como: aprovar o plano de saneamento básico do Município, conceder a prestação dos serviços de saneamento básico por meio de contratos de concessão, indicar através de lei a entidade responsável por regular esses serviços, estabelecer os direitos e deveres dos usuários e, ainda, estabelecer mecanismos de controle social por meio dos fóruns sociais que subsidiam o Conselho de Gestão e Regulação, além de desenvolver critérios e objetivos claros na definição da política pública sobre os serviços de saneamento básico.

5   Desse modo, buscando aprimorar o trabalho dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, bem como para atender ao Plano de Saneamento Básico do Município de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 2.756, de 4 de dezembro de 2019, faz-se necessária a criação do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico, formado por representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Goiânia, além de colaboradores formados por órgãos e entidades de outros entes da federação, que terá como principais atribuições: revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, subsidiar tecnicamente e operacionalmente o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia, cumprindo as determinações da Lei federal nº 11.445, de 2007.

6   A Chefia da Advocacia Setorial da Agência de Regulação de Goiânia, por meio do Parecer Jurídico nº 15/2021, manifestou-se favorável à edição do presente ato normativo, por atender toda legislação pertinente ao saneamento básico, além de representar verdadeira política pública na criação de instância que promoverá maior eficiência e, consequente universalização dos serviços de saneamento básico do Município de Goiânia.

7   Com essas razões, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo como medida de aperfeiçoamento da política e plano municipal de saneamento básico, no âmbito do Município de Goiânia.

Respeitosamente,

PAULO CÉSAR PEREIRA

Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR