Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Cria o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB e dá outras providências. |
Nota: ver Decreto de Pessoal de 21.7.2025 - membros do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPISB;
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei n° 9.787, de 8 de abril de 2016; o art. 61 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 80018428/2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB, instância de caráter permanente, vinculado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMSB, no âmbito do Município de Goiânia.
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB:
I - revisar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;
II - subsidiar tecnicamente e operacionalmente o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia;
III - elaborar e apresentar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMS o relatório anual de salubridade do Município de Goiânia;
IV - planejar, elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saneamento Básico as revisões quadrienais do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia;
V - acompanhar sistematicamente a implementação das ações propostas neste Decreto, além daquelas ações afetas aos serviços de saneamento básico;
VI - criar e estruturar o Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico de Goiânia - SMISB, a partir dos dados obtidos pelo rigoroso acompanhamento das ocorrências e da prestação dos serviços de saneamento básico;
VII - atualizar, de forma permanente, o Sistema Municipal de Informações do Saneamento Básico de Goiânia a partir das orientações da Agência de Regulação de Goiânia - AR, dos dados dos prestadores dos serviços de saneamento básico e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VIII - propor mecanismos de efetiva representação da sociedade civil para o exercício do controle social dos serviços de saneamento básico, no Município de Goiânia;
IX - propor minutas de regulamentações, na perspectiva do planejamento e do alcance de maior eficiência na prestação e fiscalização dos serviços de saneamento básico;
X - sistematizar as legislações e suas alterações, os dados de planejamento da expansão urbana, incluindo atualização dos dados cadastrais imobiliários e os mapeamentos atualizados, visando o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas de cobertura e melhoria de qualidade dos serviços de saneamento básico; e
XI - analisar e propor ao Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - CMSB ações de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB.
Parágrafo único. O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia terá regulamento próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.
Art. 3º O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Agência de Regulação de Goiânia – AR;
II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
III - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
VI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO através da Defesa Civil;
VII - Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia; e
VIII - Secretaria Municipal de Comunicação.
§ 1º Fica designado como presidente do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia o membro titular da Agência de Regulação de Goiânia – AR, sendo o responsável pela coordenação dos trabalhos.
§ 2º Poderão colaborar com o Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPS, com direito a voto, as seguintes instâncias:
I - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA/GO;
II - Universidade Estadual de Goiás – UEG;
III - Instituto Federal de Goiás – IFG;
IV - Universidade Federal de Goiás – UFG; e
V - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia – CODEMETRO.
Art. 4º A participação no Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º A atuação dos membros do Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia deverá observar rigorosamente o atendimento às obrigações previstas no art. 2º deste Decreto, sendo prerrogativa e critério de avaliação quanto à permanência no CTPISB.
Art. 6º O Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia - CTPISB deverá:
I - ser sediado na Agência de Regulação de Goiânia - AR; e
II - ser dotado de estrutura física e operacional própria, adequada e compatível com a execução de suas funções.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7758 de 14/03/2022.