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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 942, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Nomeia membros para compor o Comitê de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPISB.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016; o art. 61 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e Decreto nº 941, de 11 de março de 2022; e o contido no Processo nº 80018428/2019,

DECRETA:

Art. 1º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia – CTPISB, os seguintes membros:

I - Representantes da Agência de Regulação de Goiânia – AR:

a. titular: Karla Kristina Silva Cavalcante.; e

b. suplente: Camila Inácia da Mata Marques;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

a. titular: Francisco das Chagas Magalhães; e

b. suplente: Elizângela Cintra Januária. (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

b. suplente: Sheila Basílio dos Santos;

III - Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente: (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

III - Representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA:

a. titular: Pedro Henrique Baima Paiva; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

a. titular: Ana Paula Araújo Rocha Assis; e

b. suplente: Suziene Cristina Silva;

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a. titular: Juliana Brasiel Silva; e

b. suplente: Camilla Benevides Freitas;

V - Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:

a. titular: Fabrício Fermanian de Menezes; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

a. titular: Leandro Henrique Ungarelli; e

VI - Representantes da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGMGO através da Defesa Civil:

a. titular: Anderson Marcos de Sousa; e

b. suplente: Odair Soares de Almeida;

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia:

a. titular: José Gabriel dos Santos Rios; e

b. suplente: Valéria Aparecida de Cássia Ribeiro;

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Comunicação:

a. titular: Sandro Rogério Lima Belo; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

a. titular: Ana Paula de Almeida; e

b. suplente: Mauro Júnio Rodrigues Silva de Moraes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.990, de 2023.)

b. suplente: Paulo Henrique Galves da Silva;

Art. 2º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)

Art. 3º A participação no Comitê Técnico de Planejamento Integrado dos Serviços de Saneamento Básico de Goiânia é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º (Redação revogada pelo Decreto de Pessoal de 21.7.2025.)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7758 de 14/03/2022.