Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a Comissão Especial de Contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115,incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art.40, parágrafo único, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 78, inciso X-D, e art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Decreto nº 963, de 14 de março de 2022; no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000816-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Contratação, no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação.
§ 1º A Comissão Especial de Contratação tem por finalidade conduzir, processar e julgar os procedimentos licitatórios necessários à execução de projetos prioritários das ações estratégicas do Município de Goiânia.
§ 2º A atuação da Comissão abrangerá, em especial, os projetos vinculados ao Gabinete Executivo de Projetos Prioritários - GEPP, instituído pelo Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025, ou sucedâneo.
Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta por até 15 (quinze) membros titulares, designados por ato do Chefe do Poder Executivo municipal, sendo:
I - membro(s) da Comissão de Contratação, Agente(s) de Contratação e Pregoeiro(s);
§ 1º A maioria dos membros deverá ser composta por servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública municipal.
§ 2º Os membros designados deverão possuir formação ou experiência compatível com as matérias afetas à atuação da Comissão.
§ 3º A Comissão, o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão requisitar manifestação técnica dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, ou de quaisquer unidades administrativas dos demais órgãos ou entidades da administração pública municipal, para dirimir dúvidas ou a fim de subsidiar suas decisões no desempenho das respectivas funções.
Art. 3º É vedada a designação de agente público para o exercício de funções suscetíveis a conflito de interesses, devendo ser observada a segregação de funções prevista no art. 6º do Decreto nº 963, de 14 de março de 2022, e os impedimentos do art. 9º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sucedâneos legais.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Contratação:
I - adotar as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação;
II - instruir os processos licitatórios, com a devida juntada da documentação pertinente;
III - prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
IV - providenciar a publicação dos atos relacionados ao certame em tempo hábil, nos termos da legislação aplicável;
V - examinar e julgar as propostas apresentadas, classificando-as conforme os critérios estabelecidos no edital;
VI - instaurar a fase de habilitação, analisar a documentação apresentada e decidir quanto à habilitação ou inabilitação dos proponentes;
VII - determinar ou promover, a qualquer tempo dentro do certame, a realização de diligências para suprir dúvidas ou omissões;
VIII - analisar e manifestar-se acerca dos recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação, suas decisões, encaminhando-os, devidamente instruídos, à autoridade superior para julgamento;
IX - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao bom andamento do certame;
X - zelar pela observância da legislação aplicável e pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos procedimentos; e
XI - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade competente, compatíveis com sua finalidade.
Parágrafo único. Além das competências previstas neste artigo, a Comissão, o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão observar, no exercício de suas atribuições, as competências previstas no Decreto nº 963, de 2022, ou sucedâneo legal.
Art. 5º A participação como membro da Comissão Especial de Contratação, Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Assessoria Jurídica da Comissão de Contratação assegura ao servidor o recebimento da Gratificação de Membro de Comissão, prevista no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, nos seguintes limites:
I - Comissão Especial de Contratação, Agente de Contratação e Pregoeiro: até 200 (duzentas) Unidades Padrão de Vencimentos - UPVs;
II - Equipe de Apoio: até 100 (cem) UPVs; e
III - Assessoria Jurídica da Comissão de Contratação: até 150 (cento e cinquenta) UPVs.
Parágrafo único. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação o valor total mensal de 3000 (três mil) UPVs para o pagamento da Gratificação prevista no caput.
Art. 6º Sem prejuízo da atuação da Assessoria Jurídica desta Comissão, fica assegurado à Procuradoria-Geral do Município o exercício de suas funções legais, nos termos do art. 5º, inciso X, da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018.
Art. 7º Nas contratações no âmbito do Município de Goiânia, visando à economia de escala, a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação continuará como partícipe nos processos licitatórios promovidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8668 de 24/11/2025
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de Decreto que "Institui a Comissão Especial de Contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação."
2 A proposta tem por finalidade disciplinar a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Especial de Contratação, estabelecendo procedimentos claros e eficazes para a condução dos processos de contratação no âmbito da Secretaria, em conformidade com a legislação vigente.
3 A iniciativa fundamenta-se na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, impondo padrões de transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
4 O Decreto nº 133, de 10 de janeiro de 2025, já havia previsto a criação da Comissão Especial de Contratação como parte das regras de transição da nova estrutura administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.
5 A medida também se insere no contexto de atuação do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários - GEPP e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, vinculado ao órgão municipal de articulação institucional e captação, que possui a finalidade de elaborar, gerenciar, coordenar, licitar, aprovar e executar as aquisições, projetos e obras especiais prioritárias, de interesse estratégico da administração pública municipal, as quais serão definidas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
6 A instituição da Comissão revela-se imprescindível para assegurar maior celeridade, transparência e segurança jurídica nos certames, especialmente na contratação de projetos estratégicos e prioritários. Sua composição deverá ser formada, preferencialmente, por servidores de carreira, garantindo expertise técnica e experiência na condução dos trabalhos.
7 A participação como membro da Comissão, Agente de Contratação, Pregoeiro, integrante da Equipe de Apoio ou da Assessoria Jurídica ensejará o recebimento de Gratificação de Membro de Comissão, nos termos dos arts. 78, inciso X-D, e do art. 85-H, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que não acarreta impacto financeiro adicional, tampouco implica aumento de despesa, pois a gratificação já integra as previsões das leis orçamentárias anuais vigentes, não havendo criação de nova vantagem ou ampliação de base remuneratória, por inexistir fato gerador de despesa nova e por estar assegurada a compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais municipais.
8 A proposta estabelece também a possibilidade de requisitar o auxílio de servidores de outros órgãos da administração pública municipal, quando necessário, sem prejuízo de suas atividades, para fortalecer e agilizar o trabalho da Comissão.
9 Ressalta-se que a composição da Comissão Especial deverá contemplar profissionais com expertise técnica nas áreas de interesse, de modo a garantir análise criteriosa e apoio adequado às decisões do Poder Executivo, reforçando o compromisso com a boa gestão pública e o atendimento do interesse público.
10 Esses são os motivos, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento do presente Decreto, que submete-se à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário Municipal de Articulação Institucional e Captação