Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Anexo II do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o Auxílio Fardamento no Município de Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016; na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; e o contido no Processo SEI nº 25.16.000004745-3,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 3.576, de 23 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8665 de 17/11/2025
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 2.485, de 2016)
"I - Guarda Civil Metropolitano - Operacional
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Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
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1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor Azul Marinho |
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2 |
01 |
Camisa Tática Operacional - Cor Azul Marinho |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional - Cor Azul Marinho |
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4 |
01 |
Cinto social em nylon - Cor preta, com fivela dourada identificada com o brasão da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM |
|
5 |
01 |
Bota Tática (Coturno) - Cor preta |
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6 |
01 |
Boné GCM - Cor preta |
|
7 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
8 |
01 |
Brasão da Guarda Civil Metropolitana |
|
9 |
01 |
Bandeira do Município de Goiânia |
|
10 |
01 |
Par de divisa tática operacional |
II - Guarda Civil Metropolitano - Educação Física
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Short modelo esportivo - Cor preta |
|
2 |
01 |
Tênis Esportivo - Cor preta |
III - Guarda Civil Metropolitano - Operacional Ronda Ostensiva Municipal - ROMU
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor preta |
|
2 |
01 |
Gandola Operacional Comprida manga longa ROMU - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional ROMU - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Boina ROMU com distintivo (ROMU) - Cor preta com distintivo |
|
5 |
01 |
Bordado de identificação |
|
6 |
01 |
Brasão da ROMU |
IV - Guarda Civil Metropolitano - Operacional GARRA
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor preta |
|
2 |
01 |
Gandola Operacional Comprida manga longa GARRA – Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional GARRA - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Bota cano alto DEFESA CIVIL/GARRA - Cor preta |
|
5 |
01 |
Boina GARRA com distintivo (GARRA) - Cor Preta, com Distintivo |
|
6 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
7 |
01 |
Brasão do GARRA |
V - Guarda Civil Metropolitano - Operacional GOC-K9 UNIT
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Manga Longa GOC-K9 Unit, malha PV - Cor marrom |
|
2 |
02 |
Camiseta Malha PV - GOC-K9 Unit - Cor marrom |
|
3 |
01 |
Balaclava Tática GOC-K9 Unit - Cor coyote |
|
4 |
01 |
Gandola tática manga longa GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
5 |
01 |
Calça Tática GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
6 |
01 |
Chapéu Selva GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
7 |
01 |
Boné GOC-K9 Unit - Cor marrom coyote |
|
8 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
9 |
01 |
Bota Tática (Coturno) - Cor preta |
|
10 |
01 |
Brasão do GOC - K9 Unit |
VI - Guarda Civil Metropolitano - Administrativo
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Camisa Social Unissex Administrativo - Cor azul noite |
|
2 |
01 |
Calça Social Unissex Administrativo - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Saia Social - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Tarjeta (Plaqueta) de identificação - Cor azul marinho |
|
5 |
01 |
Sapato Masculino ou Sapato Feminino - Cor preta |
|
6 |
01 |
Bibico - Cor azul noite |
|
7 |
01 |
Par de Divisa feita em platina |
VII - Guarda Civil Metropolitano - Defesa Civil
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Colete Defesa Civil - Cor laranja com identificação |
|
2 |
01 |
Bota cano alto DEFESA CIVIL/GARRA - Cor preta |
|
3 |
01 |
Boné Defesa Civil - Cor Preta |
|
4 |
01 |
Bordado de Identificação |
VIII - Guarda Civil Metropolitano - Equipe Técnica
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Gola Polo Equipe Técnica - Cor azul marinho |
|
2 |
01 |
Calça Tática Operacional - Cor azul marinho |
|
3 |
01 |
Bordado de Identificação |
IX - Guarda Civil Metropolitano - Instrutor
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Camisa manga longa Instrutor, malha PV - Cor vermelha |
|
2 |
01 |
Camisa Tática Operacional Instrutor - Cor vermelha, confeccionada em DRY FIT, com identificação |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional Instrutor - Cor preta |
|
4 |
01 |
Chapéu Selva Instrutor - Cor preta |
|
5 |
01 |
Bordado de Identificação |
X - Guarda Civil Metropolitano - Segurança do Prefeito
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Terno Completo (Paletó e Calça), masculino ou feminino - Cor preta |
|
2 |
01 |
Camisa social manga longa masculina ou Camisa social feminina - Cor preta/branca |
|
3 |
01 |
Gravata - Cor preta |
XI - Guarda Civil Metropolitano - Túnica
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Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Túnica Panamá - Cor azul noite |
|
2 |
01 |
Calça Social Panamá - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Camisa social manga longa masculina ou Camisa manga longa social feminina - Cor branca |
|
4 |
01 |
Gravata - Cor preta |
|
5 |
01 |
Quepe ou Casquete |
|
6 |
01 |
Brasão da Prefeitura de Goiânia para Quepe ou Casquete |
XII - Guarda Civil Metropolitano - Cinto de Guarnição Conjunto
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Cinto de Guarnição Conjunto - Cor preta |
XIII - Guarda Civil Metropolitano - Cinto de Guarnição Conjunto
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Japona - Cor azul marinho |
XIV - Guarda Civil Metropolitano - Vestido e/ou Bata Gestante
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Vestido ou Bata Gestante - Cor azul noite |
XV - Guarda Civil Metropolitano - Bota Cano Curto
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Bota Cano Curto - Cor preta |
"(NR)
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de Decreto, que dispõe sobre o auxílio fardamento da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, estabelecendo seus modelos, características e formas de uso, em conformidade com os dispositivos legais que regem a atuação da Corporação.
2 A presente proposta normativa tem como objetivo alterar o Anexo II do Decreto 2.485, de 12 de setembro de 2016. A medida é imprescindível para padronizar e adequar a recente publicação do Decreto nº 2.794, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre os instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia.
3 O ato normativo proposto harmoniza-se com os princípios e diretrizes dos dispositivos contidos na Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, que estabelece a estrutura da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, bem como as disposições da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013, o Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e o Decreto nº 2.485, de 2016, que regulamenta o Auxílio Fardamento previsto nos arts. 75, IV e 77-A, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. A medida, ademais, observa as recomendações constantes no Processo SEI nº 25.16.000004745-3.
4 As alterações ora apresentadas contribuem para o fortalecimento da imagem institucional da Guarda Civil Metropolitana, assegurando a atualização do Decreto que regulamenta o auxílio-fardamento, de modo a garantir que os integrantes da corporação possam adquirir os novos uniformes, conforme os novos padrões estabelecidos, assegurando a adequada apresentação e funcionalidade do efetivo em serviço. Ressalte-se que o auxílio fardamento representa instrumento essencial para garantir que os Guardas Civis tenham condições adequadas de trabalho, com uniformes em bom estado e que atendam aos padrões determinados pela legislação.
5 Cumpre destacar, ainda, que a implementação das normas previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo facultada a edição de normas complementares pela Presidência da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e pela Corregedoria-Geral, sempre que necessário e no interesse do serviço.
6 Por fim, o art. 84, VI, a, da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre matéria inerente à organização e funcionamento da administração pública municipal, conforme entendimento da Suprema Corte, in verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 8, DE 31/10/2001, CONVERTIDA NA LEI 10.411/2002. DECRETO 3.995/2001. MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ARTS. 62, § 1º, IV, e 84, VI, a, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não há falar em afronta ao art. 62, § 1º, IV, da Constituição, se, ao tempo da edição da medida provisória, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional não se encontrava pendente de veto ou sanção do Presidente da República. II – O art. 84, VI, a, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, permitiu ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre matéria que antes só poderia ser disciplinada por lei. III - As alterações introduzidas pelo Decreto 3.995/2001 não extrapolam a competência privativa conferida ao Chefe do Poder Executivo para disciplinar, por decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal. IV - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF - ADI: 2601 DF, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 19/08/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/02/2022)
7 Diante da relevância da matéria e da sua compatibilidade com os normativos legais em vigor, apresenta-se a presente proposta à consideração de Vossa Excelência, para que, se acolhida, seja convertida em Decreto.
Respeitosamente,
GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA
Presidente-Comandante da Agência Municipal da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia