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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Regulamenta o Auxílio Fardamento previsto nos artigos 75, IV e 77-A da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e dá outras providencias.
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Nota: ver
1 - Decreto n° 1.828, de 31 de agosto de 2018 - regulamenta os Instrumentos de Identificação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
2 - Decreto nº 3.051, de 05 de dezembro de 2016 - Regimento Interno da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
Nota: ver Decreto nº 3.096, de 12 de dezembro de 2016 - regulamenta os Instrumentos de Identificação da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no art. 5º da Lei Complementar nº 285, 12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Auxílio Fardamento previsto nos artigos 75, IV e 77-A da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, as condições para a sua concessão, as normas gerais para a sua utilização e as especificações do fardamento, nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO
Art. 2º O Auxílio Fardamento será concedido aos servidores ativos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Metropolitano e de Agente Municipal de Trânsito, no exercício das atribuições do cargo, no mês de seu aniversário, para fins de aquisição do fardamento/uniforme diretamente pelo servidor dos fornecedores credenciados pelo Município.
Art. 3º O Auxílio Fardamento será calculado com base no valor de mercado do uniforme/fardamento, atualizado anualmente, de acordo com o valor homologado pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Edital de Credenciamento, previsto no art. 8º, deste Decreto.
Parágrafo único. A concessão do Auxílio Fardamento terá início após a conclusão do processo de credenciamento previsto neste artigo, atendidas as condições legais e o disposto neste Decreto.
Art. 4º Para fins de percepção do Auxílio Fardamento, o servidor deverá, em até 60 (sessenta) dias antes do início do mês de seu aniversário, protocolar no órgão de sua lotação, requerimento próprio com a informação das peças a serem adquiridas, de acordo com a natureza das atividades desempenhadas, nos termos dos Anexos I e II, deste Decreto e da comprovação, respectivamente:
I - Agente Municipal de Trânsito – que está em atividade no efetivo exercício das atribuições do cargo no Órgão Municipal de Trânsito ou nas funções de Supervisor de Fiscalização ou em funções de confiança, nos moldes previstos no art. 21 da Lei 9.375, de 27 de dezembro de 2013;
II - Guarda Civil Metropolitano – que está em atividade no efetivo exercício das atribuições do cargo à serviço do Órgão da Guarda Civil Metropolitana e/ou em funções de confiança ou cargos comissionados de direção relacionadas às atividades operacionais do cargo.
§ 1º Caberá ao Órgão Municipal de Trânsito ou da Guarda Civil Metropolitana, verificada a regularidade da situação funcional do servidor, a autorização para a requisição do uniforme/fardamento pelo servidor junto aos fornecedores credenciados.
§ 2º O servidor que não protocolar o requerimento no prazo previsto no caput, não perceberá o Auxílio Fardamento no mês de seu aniversário, passando a percebê-lo somente após 60 (sessenta) dias, da data do protocolo.
Art. 5º O Auxílio Fardamento será lançado na folha de pagamento do servidor que fizer jus, pela unidade competente do Órgão Municipal de Trânsito ou da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único. O Auxílio Fardamento terá natureza indenizatória, não possuindo caráter remuneratório, não se incorporando aos proventos e não terá incidência de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde.
Art. 6º Após o recebimento do Auxílio Fardamento, o servidor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para apresentar à unidade competente do Órgão Municipal de Trânsito ou da Guarda Civil Metropolitana:
I - as novas peças de uniforme/fardamento, para fins de conferência do padrão de qualidade, juntamente com a respectiva nota fiscal de compra emitida em seu nome e o comprovante do pagamento efetuado ao fornecedor credenciado pelo Município;
II - as peças usadas do uniforme/fardamento, correspondentes às que foram adquiridas com o Auxílio Fardamento, para fins de devolução e inutilização/incineração pelo órgão.
§ 1º O não cumprimento do disposto no caput e incisos I e II, por razões motivadas, única e exclusivamente, pelo servidor, ensejará o desconto do valor integral do Auxílio Fardamento concedido, em parcela única, na folha de pagamento do mês seguinte, sem prejuízo, conforme o caso, de sua responsabilização, administrativa, civil e criminal.
§ 2º Nos casos em que o prazo fixado no caput não for cumprido em decorrência de ato do fornecedor credenciado, o servidor deverá apresentar declaração/documento emitido por aquele, sujeita à análise da Administração.
CAPÍTULO II
DO UNIFORME/FARDAMENTO
Art. 7º As peças de uniforme/fardamento e respectivo quantitativo, de acordo com a natureza das atividades desempenhadas, são as constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. Os acessórios e equipamentos de proteção individual permanentes, como cinto de guarnição, porta carregadores, porta tonfa, porta lanterna, porta algema, porta espargidor, fiel, algema, coldre, divisas de platina e emborrachadas, divisa de luvas, bandoleiras, tonfa e similares, não relacionados nos Anexos I e II, serão adquiridos diretamente pelo Município, mediante processo licitatório próprio. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.759, de 08 de março de 2021.)
Parágrafo único. Os acessórios e equipamentos de proteção individual permanentes, não relacionados nos Anexos I e II, serão adquiridos diretamente pelo Município, mediante processo licitatório próprio. (Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração elaborar edital de Chamamento Público, conforme as exigências e especificações e preços definidos pelo órgão demandante. (Redação dada pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, conforme as exigências e especificações dispostas no Edital de Credenciamento e no respectivo Termo de Referência, credenciar as pessoas físicas ou jurídicas capacitadas para a confecção e comercialização das peças de uniforme/fardamento, bem como homologar os seus respectivos valores, após análise e avaliação das propostas apresentadas por estas.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto n° 3.576, de 2022.)
Parágrafo único. As peças de uniforme/fardamento somente poderão ser adquiridas pelo servidor dos fornecedores regularmente credenciados pelo Município, visando a sua padronização e controle de qualidade.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia realizar os procedimentos de credenciamento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas em confeccionar e comercializar as peças de uniforme ou fardamento, inclusive analisar e avaliar a adequação das propostas referente aos preços fixados. (Redação dada pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
Art. 9º A descrição detalhada e especificações das peças de uniforme/fardamento constantes do Anexo I e II, serão objeto de ato próprio do titular do Órgão Municipal de Trânsito ou da Guarda Civil Metropolitana e constarão do Termo de Referência do Edital de Credenciamento.
Parágrafo único. As peças de uniforme ou fardamento somente poderão ser adquiridas pelo servidor nos fornecedores regularmente credenciados à administração pública municipal, para a sua padronização e controle de qualidade. (Incluído pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
Art. 10. Durante a vigência do Edital de Credenciamento não poderão ocorrer modificações na especificação técnica dos fardamento/uniforme.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Será permitido a concessão de Auxílio Fardamento Complementar ao servidor, nas seguintes situações:
I - no caso de dano irreparável do uniforme/fardamento, em virtude do serviço, o servidor fará jus a um Auxílio Fardamento Complementar no valor correspondente ao da peça danificada, mediante requerimento e comprovação documental da situação que deu causa ao dano, a ser deferido pelo titular do órgão de sua lotação.
II - no caso de remanejamento do servidor para outra unidade de lotação operacional que exija fardamento diverso, visando atender necessidade premente da Administração Municipal, deferido pelo Titular do Órgão de sua lotação.
§ 1º Para o caso previsto no inciso II, será permitido apenas 01(um) Auxílio Fardamento Complementar no período de 12 (doze) meses.
§ 2º O Auxílio Fardamento Complementar será lançado na folha de pagamento do mês subsequente ao mês do seu deferimento.
Art. 12. É de responsabilidade do Órgão Municipal de Trânsito ou da Guarda Civil Metropolitana o controle e a fiscalização da correta utilização dos recursos públicos concedidos à titulo de Auxílio Fardamento, adotando as medidas cabíveis, no caso de anormalidades, para apuração de responsabilidades, no âmbito de suas competências.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6406 de 12/09/2016.
Anexo I
(Redação dada pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
DECRETO Nº 2485 /2016
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME E FARDAMENTO
I - Agente Municipal de Trânsito - Operacional
|
Item |
Peça uniforme / fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Par de botas tática |
1 |
|
2 |
Par de tênis tático |
1 |
|
3 |
Boné ou chapéu australiano |
2 |
|
4 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta operacional |
2 |
|
5 |
Camisa tática |
2 |
|
6 |
Camiseta em malha |
2 |
|
7 |
Camisa térmica |
2 |
|
8 |
Calça operacional |
3 |
|
9 |
Blusa de frio |
1 |
|
10 |
Cinto de guarnição |
1 |
|
11 |
Camisa gola pólo manga curta |
1 |
|
12 |
Cinto em nylon com fivela de metal |
1 |
II - Agente Municipal de Trânsito - Condutor de Motocicleta
|
Item |
Peça uniforme / fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Par de botas cano longo |
1 |
|
2 |
Par de tênis tático |
1 |
|
3 |
Boné ou chapéu australiano |
2 |
|
4 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta operacional |
2 |
|
5 |
Camisa tática manga longa |
2 |
|
6 |
Camiseta em malha |
2 |
|
7 |
Camisa térmica |
2 |
|
8 |
Calça operacional |
3 |
|
9 |
Blusa de frio |
1 |
|
10 |
Cinto de guarnição |
1 |
|
11 |
Camisa gola pólo manga curta |
1 |
|
12 |
Cinto em nylon com fivela de metal |
1 |
Anexo I
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.075, de 09 de outubro de 2018.)
DECRETO Nº 2485 /2016
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - Agente Municipal de Trânsito - Operacional
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Par de botas tática |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.482, de 04 de dezembro de 2018.) |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.075, de 09 de outubro de 2018.)
II - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Condutor de Motocicleta
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Par de bota cano longo |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta – cor amarela |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 2.482, de 04 de dezembro de 2018.) |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.075, de 09 de outubro de 2018.)
III - (Revogado pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
III - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Ciclista
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Par de botas tática |
1 |
Par de tênis tático |
2 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
2 |
Calça preta |
2 |
Plaqueta /tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou curta - cor amarela |
2 |
Bermuda preta |
2 |
Bermuda térmica |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.075, de 09 de outubro de 2018.)
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
DECRETO Nº 2485 /2016
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I-A - Agente Municipal de Trânsito - Operacional
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Bota tática |
1 |
Tênis |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
1 |
Calça preta |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
I-B - Agente Municipal de Trânsito - Operacional (Opcional)
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Bota tática |
1 |
Tênis |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou camisa gola polo manga curta na cor amarela |
1 |
Calça preta |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
II-A - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Condutor de Motocicleta
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Bota cano longo |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
1 |
Calça preta |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
II-B - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Condutor de Motocicleta (Opcional)
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Bota cano longo |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou camisa gola polo manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
1 |
Calça preta |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
III-A - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Ciclista
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Bota tática |
1 |
Tênis |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa manga longa ou camisa manga curta na cor amarela |
2 |
Camiseta em malha na cor branca |
1 |
Calça preta |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
2 |
Plaqueta /tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
III-B - Agente Municipal de Trânsito Operacional - Ciclista (Opcional)
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Tênis |
1 |
Boné ou Chapéu Australiano |
2 |
Camisa gola polo manga longa ou camisa gola polo manga curta na cor amarela |
2 |
Bermuda preta |
1 |
Bermuda térmica |
1 |
Cinto em nylon e fivela de metal |
2 |
Plaqueta/tarjeta de identificação contendo o nome |
1 |
Blusa de frio na cor amarela |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
Anexo II
(Redação dada pelo Decreto nº 2.839, de 2025.)
DECRETO Nº 2485/2016
CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - Guarda Civil Metropolitano - Operacional
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor Azul Marinho |
|
2 |
01 |
Camisa Tática Operacional - Cor Azul Marinho |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional - Cor Azul Marinho |
|
4 |
01 |
Cinto social em nylon - Cor preta, com fivela dourada identificada com o brasão da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM |
|
5 |
01 |
Bota Tática (Coturno) - Cor preta |
|
6 |
01 |
Boné GCM - Cor preta |
|
7 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
8 |
01 |
Brasão da Guarda Civil Metropolitana |
|
9 |
01 |
Bandeira do Município de Goiânia |
|
10 |
01 |
Par de divisa tática operacional |
II - Guarda Civil Metropolitano - Educação Física
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Short modelo esportivo - Cor preta |
|
2 |
01 |
Tênis Esportivo - Cor preta |
III - Guarda Civil Metropolitano - Operacional Ronda Ostensiva Municipal - ROMU
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor preta |
|
2 |
01 |
Gandola Operacional Comprida manga longa ROMU - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional ROMU - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Boina ROMU com distintivo (ROMU) - Cor preta com distintivo |
|
5 |
01 |
Bordado de identificação |
|
6 |
01 |
Brasão da ROMU |
IV - Guarda Civil Metropolitano - Operacional GARRA
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Malha PV - Cor preta |
|
2 |
01 |
Gandola Operacional Comprida manga longa GARRA – Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional GARRA - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Bota cano alto DEFESA CIVIL/GARRA - Cor preta |
|
5 |
01 |
Boina GARRA com distintivo (GARRA) - Cor Preta, com Distintivo |
|
6 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
7 |
01 |
Brasão do GARRA |
V - Guarda Civil Metropolitano - Operacional GOC-K9 UNIT
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Manga Longa GOC-K9 Unit, malha PV - Cor marrom |
|
2 |
02 |
Camiseta Malha PV - GOC-K9 Unit - Cor marrom |
|
3 |
01 |
Balaclava Tática GOC-K9 Unit - Cor coyote |
|
4 |
01 |
Gandola tática manga longa GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
5 |
01 |
Calça Tática GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
6 |
01 |
Chapéu Selva GOC-K9 Unit - Cor camuflado AU |
|
7 |
01 |
Boné GOC-K9 Unit - Cor marrom coyote |
|
8 |
01 |
Bordado de Identificação |
|
9 |
01 |
Bota Tática (Coturno) - Cor preta |
|
10 |
01 |
Brasão do GOC - K9 Unit |
VI - Guarda Civil Metropolitano - Administrativo
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Camisa Social Unissex Administrativo - Cor azul noite |
|
2 |
01 |
Calça Social Unissex Administrativo - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Saia Social - Cor azul noite |
|
4 |
01 |
Tarjeta (Plaqueta) de identificação - Cor azul marinho |
|
5 |
01 |
Sapato Masculino ou Sapato Feminino - Cor preta |
|
6 |
01 |
Bibico - Cor azul noite |
|
7 |
01 |
Par de Divisa feita em platina |
VII - Guarda Civil Metropolitano - Defesa Civil
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Colete Defesa Civil - Cor laranja com identificação |
|
2 |
01 |
Bota cano alto DEFESA CIVIL/GARRA - Cor preta |
|
3 |
01 |
Boné Defesa Civil - Cor Preta |
|
4 |
01 |
Bordado de Identificação |
VIII - Guarda Civil Metropolitano - Equipe Técnica
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
02 |
Camiseta Gola Polo Equipe Técnica - Cor azul marinho |
|
2 |
01 |
Calça Tática Operacional - Cor azul marinho |
|
3 |
01 |
Bordado de Identificação |
IX - Guarda Civil Metropolitano - Instrutor
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Camisa manga longa Instrutor, malha PV - Cor vermelha |
|
2 |
01 |
Camisa Tática Operacional Instrutor - Cor vermelha, confeccionada em DRY FIT, com identificação |
|
3 |
01 |
Calça Tática Operacional Instrutor - Cor preta |
|
4 |
01 |
Chapéu Selva Instrutor - Cor preta |
|
5 |
01 |
Bordado de Identificação |
X - Guarda Civil Metropolitano - Segurança do Prefeito
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Terno Completo (Paletó e Calça), masculino ou feminino - Cor preta |
|
2 |
01 |
Camisa social manga longa masculina ou Camisa social feminina - Cor preta/branca |
|
3 |
01 |
Gravata - Cor preta |
XI - Guarda Civil Metropolitano - Túnica
|
Item |
Quantidade |
Peça uniforme / fardamento |
|
1 |
01 |
Túnica Panamá - Cor azul noite |
|
2 |
01 |
Calça Social Panamá - Cor azul noite |
|
3 |
01 |
Camisa social manga longa masculina ou Camisa manga longa social feminina - Cor branca |
|
4 |
01 |
Gravata - Cor preta |
|
5 |
01 |
Quepe ou Casquete |
|
6 |
01 |
Brasão da Prefeitura de Goiânia para Quepe ou Casquete |
XII - Guarda Civil Metropolitano - Cinto de Guarnição Conjunto
XIII - Guarda Civil Metropolitano - Cinto de Guarnição Conjunto
XIV - Guarda Civil Metropolitano - Vestido e/ou Bata Gestante
XV - Guarda Civil Metropolitano - Bota Cano Curto
Anexo II
(Redação dada pelo Decreto nº 3.576, de 2022.)
DECRETO Nº 2485 /2016
CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - Guarda Civil Metropolitano - Operacional
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Camiseta malha branca |
2 |
|
3 |
Gandola operacional |
2 |
|
4 |
Calça operacional |
2 |
|
5 |
Tarja de Identificação |
2 |
|
6 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
7 |
Coturno |
1 |
|
8 |
Blusa de frio |
1 |
II - Guarda Civil Metropolitano - Rondas Ostensivas Municipais - ROMU
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Gorro |
1 |
|
3 |
Camiseta malha preta |
2 |
|
4 |
Camiseta malha branca |
1 |
|
5 |
Gandola operacional camuflada |
1 |
|
6 |
Gandola operacional |
1 |
|
7 |
Calça operacional camuflada |
1 |
|
8 |
Calça operacional |
1 |
|
9 |
Tarja de Identificação camuflada |
1 |
|
10 |
Tarja de Identificação azul marinho |
1 |
|
11 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
12 |
Coturno |
1 |
|
13 |
Blusa de frio |
1 |
III - Guarda Civil Metropolitano - Administrativo e Banda de Música
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Camiseta malha branca |
2 |
|
3 |
Gandola operacional |
1 |
|
4 |
Calça operacional |
1 |
|
5 |
Tarja de Identificação |
1 |
|
6 |
Plaqueta de Identificação |
1 |
|
7 |
Bibico |
1 |
|
8 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
9 |
Coturno |
1 |
|
10 |
Camisa social |
2 |
|
11 |
Calça ou saia social |
1 |
|
12 |
Blusa de frio |
1 |
|
13 |
Sapato social |
1 |
IV - Guarda Civil Metropolitano - Defesa Civil
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Gorro |
1 |
|
3 |
Camiseta malha branca |
1 |
|
4 |
Gandola operacional |
1 |
|
5 |
Calça operacional |
2 |
|
6 |
Tarja de Identificação |
1 |
|
7 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
8 |
Coturno |
1 |
|
9 |
Bota cano alto |
1 |
|
10 |
Camiseta gola polo (Defesa Civil) |
2 |
|
11 |
Blusa de frio |
1 |
V - Guarda Civil Metropolitano - Equipe Técnica Monitoramento
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Gorro |
1 |
|
3 |
Camiseta malha branca |
1 |
|
4 |
Gandola operacional |
1 |
|
5 |
Calça operacional |
2 |
|
6 |
Tarja de Identificação |
1 |
|
7 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
8 |
Coturno |
1 |
|
9 |
Bota cano alto |
1 |
|
10 |
Camiseta gola polo (Monitoramento) |
2 |
|
11 |
Blusa de frio |
1 |
VI - Guarda Civil Metropolitano - Instrutor
|
Item |
Peça uniforme/fardamento |
Quantidade |
|
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
|
2 |
Gorro ou Gorro Selva Chapéu |
1 |
|
3 |
Camiseta malha branca |
1 |
|
4 |
Gandola operacional |
1 |
|
5 |
Calça operacional |
1 |
|
6 |
Calça tática |
1 |
|
7 |
Tarja de Identificação |
1 |
|
8 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
|
9 |
Coturno |
1 |
|
10 |
Camiseta manga longa ou pólo (Instrutor) |
2 |
|
11 |
Blusa de frio |
1 |
Anexo II
Decreto nº 2485 /2016
CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO
CONJUNTO DE PEÇAS DE UNIFORME/FARDAMENTO
I - Guarda Civil Metropolitano - Operacional
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
2 |
Camiseta malha branca |
2 |
Gandola operacional |
2 |
Calça operacional |
2 |
Tarja de Identificação |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
1 |
Blusa de frio |
II - Guarda Civil Metropolitano - Rondas Ostensivas Municipais - ROMU
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
Gorro |
2 |
Camiseta malha preta |
1 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional camuflada |
1 |
Gandola operacional |
1 |
Calça operacional camuflada |
1 |
Calça operacional |
1 |
Tarja de Identificação camuflada |
1 |
Tarja de Identificação azul marinho |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
1 |
Blusa de frio |
III - Guarda Civil Metropolitano - Administrativo e Banda de Música:
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
2 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional |
1 |
Calça operacional |
1 |
Tarja de Identificação |
1 |
Plaqueta de Identificação |
1 |
Bibico |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
2 |
Camisa social |
1 |
Calça ou saia social |
1 |
Blusa de frio |
1 |
Sapato Social |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.094, de 12 de dezembro de 2016.)
III - Guarda Civil Metropolitano - Administrativo e Banda de Música:
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
2 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional |
1 |
Calça operacional |
1 |
Tarja de Identificação |
1 |
Plaqueta de Identificação |
1 |
Bibico |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
2 |
Camisa social |
1 |
Calça ou saia social |
1 |
Blusa de frio |
(Redação do Decreto nº 2.485, de 12 de setembro de 2016.)
IV - Guarda Civil Metropolitano - Defesa Civil
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
Gorro |
1 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional |
2 |
Calça operacional |
1 |
Tarja de Identificação |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
1 |
Bota cano alto |
2 |
Camiseta gola polo (Defesa Civil) |
1 |
Blusa de frio |
V - Guarda Civil Metropolitano - Equipe Técnica Monitoramento:
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
Gorro |
1 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional |
2 |
Calça operacional |
1 |
Tarja de Identificação |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
1 |
Bota cano alto |
2 |
Camiseta gola polo (Monitoramento) |
1 |
Blusa de frio |
VI - Guarda Civil Metropolitano - Instrutor
Quantidade |
Peça uniforme/fardamento |
1 |
Boina com Distintivo |
1 |
Gorro ou Gorro Selva Chapéu |
1 |
Camiseta malha branca |
1 |
Gandola operacional |
1 |
Calça operacional |
1 |
Calça tática |
1 |
Tarja de Identificação |
1 |
Cinto nylon e fivela de metal |
1 |
Coturno |
2 |
Camiseta manga longa ou pólo (Instrutor) |
1 |
Blusa de frio |
(Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 3.094, de 12 de dezembro de 2016.)