Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012; e o contido no Processo SEI nº 24.14.000000957-8, resolve:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor - CFS, do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, os seguintes representantes:
I - da administração pública municipal:
a) titular: Raquel Gonçalves dos Santos, CPF nº ***.856.591-**;
b) titular: Eni Núbia Souza Santos, CPF nº ***.934.571-**;
c) titular: Welmo Rocha de Brito, CPF nº ***.659.271-**;
d) titular: Débora Lemes da Silva Ferreira, CPF nº ***.187.671-**;
e) titular: Ludmilla Martins da Silva, CPF nº ***.031.661-**; e (Incluída pelo Decreto nº 4.768, de 2024.)
II - dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por meio das entidades sindicais:
a) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO - titular: Consuelo Guilardi Manca, CPF nº ***.248.701-**; (Redação dada pelo Decreto nº 4.768, de 2024.)
a) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO - titular: Bruna Guimarães Isecke; CPF nº ***.410.621-**;
b) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC - titular: Hélder Cruvinel Hungria, CPF nº ***.566.671-**;
c) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA - titular: Robson Fernando de Nazareth Queiroz, CPF nº ***.785.891-**; (Redação dada pelo Decreto nº 4.768, de 2024.)
c) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA;
d) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO; e
e) Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás - SEACONS - titular: Osvaldo Celestino Júnior, CPF nº ***.307.741-**. (Redação dada pelo Decreto nº 4.768, de 2024.)
e) Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás - SEACONS.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor terá duração de 2 (dois) anos.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes não designados neste Decreto serão nomeados posteriormente, após cumprimento das exigências legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de setembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8368 de 03/09/2024.