Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012; e o contido nos Processos SEI nº 26.38.000000019-0 e 26.14.000000130-6, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 3.501, de 3 de setembro de 2024, que nomeou representantes para compor o Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor - CFS, do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................
II - dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por meio das entidades sindicais:
.....................................................
d) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO - titular: Elisabeth Machado de Morais, CPF nº ***.120.301-**; e
..................................................."(NR)
Parágrafo único. Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.501, de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8746 de 24/03/2026.