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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.768, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012; e o contido no Processo SEI nº 24.14.000000957-8, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 3.501, de 3 de setembro de 2024, que nomeou representantes para compor o Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor, do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................................

I - da administração pública municipal:

.....................................................

e) Ludmilla Martins da Silva, CPF nº ***.031.661-**; e

II - dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por meio das entidades sindicais:

a) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO - titular: Consuelo Guilardi Manca, CPF nº ***.248.701-**;

b) ................................................

c) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDGOIÂNIA - titular: Robson Fernando de Nazareth Queiroz, CPF nº ***.785.891-**;

d) ................................................

e) Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás - SEACONS - titular: Osvaldo Celestino Júnior, CPF nº ***.307.741-**."(NR)

Art. 2º Dispensar Bruna Guimarães Isecke, como representante do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde - SINDSAÚDE/GO, no Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor.

Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 2º do Decreto nº 3.501, de 2024.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 9º da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, e no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8435 de 11/12/2024.