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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Institui o mês de agosto como Mês da Primeira Infância no município de Goiânia

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para realização da promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e crianças de até 6 (seis) anos de idade e suas famílias, no município de Goiânia.

Art. 2º No Mês da Primeira Infância, serão realizadas ações integradas, no munícipio, como objetivo de promover:

I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela família, a sociedade os órgãos do poder público, os meios de comunicação social, o setor empresarial e acadêmico, entre outros;

II - respeito à especificidade do período da vida conhecido como primeira infância, considerando a diversidade das infâncias brasileiras;

III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, considerando as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização, direito ao brincar e prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam junto a crianças na primeira infância e suas famílias;

VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e desenvolvimento de políticas, programas, ações e atividades, de modo a garantir a prioridade e a efetivação dos direitos ao público da primeira infância, considerando as disposições previstas na Lei 9.582, de 28 de maio de 2015;

VIII - promoção de iniciativas do Poder Legislativo e sociedade civil organizada, para a atenção à primeira infância.

Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, poderão ser realizadas ações de publicidade e conhecimento sobre a importância da matéria tratada na presente Lei e que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

Goiânia, 09 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 8104 de 09/08/2023.