Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.642, DE 8 DE JUNHO DE 2026
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Institui o Dia Municipal dos Agentes de Proteção à Infância e à Juventude, a ser celebrado, anualmente, no Município de Goiânia. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.641, de 2026 - Política Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros;
2 - Lei nº 11.023, de 2023 - mês de agosto como Mês da Primeira Infância;
3 - Lei nº 10.695, de 2021 - Dia Municipal da Infância.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal dos Agentes de Proteção à Infância e à Juventude, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos, campanhas e atividades de conscientização e valorização dos agentes de proteção à infância e à juventude na data especificada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de junho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do ex-Vereador Marcos Antônio e do Vereador Fabrício Rosa.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8793 de 08/06/2026.