Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Dispõe sobre o funcionamento da Feira Hippie, no âmbito do Município de Goiânia.
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Nota: ver Lei nº 10.927, de 2023 - transferência da Autorização para Atividade de Feirante.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000352-3,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento da Feira Especial - Feira Hippie - Código 071, situada entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário, Município de Goiânia - Estado de Goiás.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 2º O horário de funcionamento da Feira Hippie será:
I - montagem das bancas: após as 20h (vinte horas) de sexta-feira; e
II - funcionamento da feira: de 6h (seis horas) do sábado às 15h (quinze horas) de domingo.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 3º Fica autorizado o funcionamento da Feira Hippie às sextas-feiras, no período de 20 de janeiro de 2023 a 19 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Durante o período de que trata este artigo, o horário de funcionamento da Feira Hippie será:
I - montagem das bancas: após a 0h (zero hora) de sexta-feira; e
II - funcionamento da feira: das 6h (seis horas) da sexta-feira às 15h (quinze horas) de domingo.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 4º A responsabilidade pela Feira Hippie será, nos termos das normas vigentes:
I - do órgão ou entidade municipal de desenvolvimento e economia criativa: organização e controle; e
II - do órgão ou entidade municipal de planejamento urbano: fiscalização.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.556, de 18 de novembro de 2022.
Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 01, de 2024.)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7966 de 17/01/2023.
Goiânia, 17 de janeiro de 2023.
1 Trata-se de decreto que objetiva alterar o horário de funcionamento da Feira Hippie no âmbito do Município de Goiânia.
2 Por ocasião da publicação do Decreto nº 4.556, de 18 de novembro de 2022, restou revogado o Decreto nº 1.173, de 4 de maio de 2016, razão pela qual é imperativo que seja editado ato que regule a matéria.
3 Ademais, propõe-se a autorização de funcionamento da feira em voga às sextas-feiras no período de 20 de janeiro a 19 de fevereiro do corrente ano com o objetivo de fomentar a economia da Capital goiana e, consequentemente, promover a geração de renda para muitos negócios que ainda sofrem impacto da pandemia.
4 É de conhecimento nacional que a Feira Hippie é um bem imaterial e patrimonial do Município de Goiânia, que integra a história desta Capital, e representa uma referência cultural e comercial da Capital de Goiás. Em especial nas datas comemorativas, como o carnaval, atrai consumidores de todo Brasil que buscam adquirir peças e artesanatos no atacado para revenda em suas cidades.
5 É dever do poder público municipal a regulamentação do funcionamento das feiras, posto que se trata de matéria de gestão administrativa, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no inciso II do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Ademais, compete ao Município de Goiânia a atribuição de ordenar as atividades urbanas, fixar condições e horários e conceder licença ou autorização para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e similares, respeitada a legislação do trabalho e sobre eles exercer inspeção e cassar a licença, nos exatos termos do inciso XXI do art. 11 da Carta Municipal.
6 Assim, insere-se na discricionariedade administrativa do Chefe do Poder Executivo a alteração das regras de funcionamento das feiras, de acordo com a oportunidade, conveniência e interesse público. É cediço que a discricionariedade é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a legislação deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre as várias soluções possíveis.
7 Essas são as razões que justificam a edição do ato normativo.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia