Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.556, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Dispõe sobre o funcionamento da Feira Hippie, no âmbito do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000352-3,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento da Feira Especial - Feira Hippie - Código 071, situada entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário, Município de Goiânia - Estado de Goiás.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Feira Hippie de sexta-feira a domingo, no âmbito do Município de Goiânia, no período de 18 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

§ 1º A montagem das bancas da Feira Hippie será realizada após a 0 (zero) hora de sexta-feira.

§ 2º O horário de funcionamento da feira de que trata o caput deste artigo será das 6 horas da sexta-feira às 15 horas de domingo.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Art. 3º A responsabilidade pela Feira Hippie será, nos termos das normas vigentes:

I - do órgão ou entidade municipal de desenvolvimento e economia criativa: organização e controle; e

II - do órgão ou entidade municipal de planejamento urbano: fiscalização.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.173, de 4 de maio de 2016.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 132, de 2023.)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2022.

ROMÁRIO POLICARPO

Prefeito de Goiânia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOM 7925 de 18/11/2022