Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Dispõe sobre o funcionamento da Feira Hippie, no âmbito do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 125 da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023; e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000352-3,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o funcionamento da Feira Especial - Feira Hippie - Código 071, localizada entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário, Município de Goiânia - Estado de Goiás.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da Feira Hippie nos seguintes termos:
I - montagem das bancas: a partir de 0h (zero hora) de sexta-feira; e
II - funcionamento da feira: das 6h (seis horas) da sexta-feira às 15h (quinze horas) de domingo.
§ 1º A forma de funcionamento prevista no caput deste artigo será, excepcionalmente, no período de 2 a 29 de janeiro de 2024.
§ 2º A partir do dia 30 de janeiro de 2024, com a vigência da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, a forma de funcionamento prevista no caput deste artigo será definitiva.
Art. 3º A responsabilidade pela organização e controle da Feira Hippie, nos termos das normas vigentes, será do órgão municipal de desenvolvimento e economia criativa.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 132, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Goiânia, 02 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
GEVERSON ABEL
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOM 8198 de 02/01/2024.
Goiânia, 02 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que objetiva regulamentar o horário de funcionamento da Feira Hippie no âmbito do Município de Goiânia.
2 É de conhecimento nacional que a Feira Hippie é um bem imaterial e patrimonial do Município de Goiânia, que integra a história desta Capital, e representa uma referência cultural e comercial da Capital de Goiás. Assim, com o objetivo de fomentar a economia da Capital goiana e, consequentemente, promover a geração de renda para muitos negócios que ainda sofrem impacto da pandemia, propõe-se a autorização de funcionamento da feira em voga, com montagem das barracas a partir de 0h (zero hora) da sexta-feira e funcionamento das 6h (seis horas) de sexta-feira às 15h (quinze horas) de domingo.
3 Ressalta-se que o presente Decreto está em conformidade com a alínea "a" do inciso II do art. 125 da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências", e manterá sua validade após o transcurso da vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, prevista no art. 303 do citado código.
4 A regulamentação do funcionamento das feiras é dever do poder público municipal , posto que se trata de matéria de gestão administrativa, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no inciso II do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Ademais, compete ao Município de Goiânia a atribuição de ordenar as atividades urbanas, fixar condições e horários e conceder licença ou autorização para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e similares, respeitada a legislação do trabalho e sobre eles exercer inspeção e cassar a licença, nos exatos termos do inciso XXI do art. 11 da Lei Orgânica do Município.
5 Assim, insere-se na discricionariedade administrativa do Chefe do Poder Executivo a regulamentação das regras de funcionamento das feiras, de acordo com o interesse público e dentro dos limites permitidos em lei.
6 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
GEVERSON ABEL
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa