Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.173, DE 04 DE MAIO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 4.556, de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, bem como no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 2.835, de 03 de dezembro de 2014,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.556, de 2022.)

Art. 1º O horário de funcionamento da Feira Especial – FEIRA HIPPIE, CÓDIGO 071, situada entre a Rua 44 e o Terminal Rodoviário de Goiânia, Setor Norte Ferroviário, passa a ser o seguinte:

I - Montagem das bancas – após as 20:00 horas de sexta-feira;

II - Funcionamento – de 06:00 horas do sábado as 15:00 horas de domingo.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.556, de 2022.)

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia incumbida da organização e controle daquela feira, e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação responsável pela fiscalização, nos termos do Decreto nº 2.835, de 03 de dezembro de 2014, e demais legislação aplicável.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 4.556, de 2022.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

EDERSON SARAIVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6317 de 04/05/2016.