Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Designa membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia – CAE.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e Lei Municipal nº 9.741, de 15 de janeiro de 2016, considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016 e o contido no Processo nº 8.634.610-9/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Goiânia, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo:
a) Titular - Michele Ferreira Lima Cardoso, CPF nº 023.374.581-56; (Redação dada pelo Decreto nº 5.698, de 2022.)
a) Titular – Ana Raquel Costa Dias – CPF nº 744.552.571-87;
b) Suplente – Ludmilla Maria Danin de Araujo - CPF nº 798.302.261-15.
II - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás e de discentes:
a) Titular – Meibb de Souza Santos Freitas - CPF nº 547.979.931-20;
b) Suplente – Napoleão Batista Ferreira da Costa - CPF nº 440.746.541-72;
c) Titular – Elza Santana Santos - CPF nº 467.232.001-44;
d) Suplente – Helci Santana Flores de Oliveira – CPF nº 285.874.801-20.
III - Representantes de Pais de Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino:
a) titular - Lorrainy de Faria Pereira Capatti, CPF nº 039.202.191-98; (Redação dada pelo Decreto nº 338, de 2024.)
a) Titular – Douglas da Silva Mota – CPF nº 026.772.341-57;
b) suplente - Raquel Ferreira Sena, CPF nº 745.697.161-72; (Redação dada pelo Decreto nº 338, de 2024.)
b) Suplente – Letícia Lobo Mota – CPF nº 012.260.991-30;
c) Titular – Maria Lionildes da Silva – CPF nº 303.104.401-06;
d)Suplente – Ivaniço Gomes da Silva – CPF nº 016.753.375-43
IV - Representantes de Entidades Civis Organizadas:
a) Titular – Kátia Regina Neres Reis – CPF nº 467.699.431-15;
b) Suplente - Paulo Roberto Viana – CPF nº 992.943.621-91; (Redação dada pelo Decreto nº 2.735, de 2021.)
b) Suplente – ... (Redação do Decreto n° 2.096 de 2021)
c) Titular – Cristiano Martins de Souza – CPF nº 839.367.501-49;
d) Suplente – Igor Araujo Grande – CPF nº 702.936.841-03
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será de 04 (quatro) anos, contados a partir de 27 de março de 2021.
Art. 3º O membro suplente não designado neste Decreto, será nomeado posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 4º Os membros do referido Conselho não serão remunerados e seu exercício será considerado serviço de relevância pública.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7520 de 29/03/2021.