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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 338, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 2.096, de 29 de março de 2021, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia – CAE.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.741, de 15 de janeiro de 2016, e o contido no Processo SEI nº 24.24.000000123-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 29 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º.......................................................

..................................................................

III - representantes de Pais de Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino:

a) titular - Lorrainy de Faria Pereira Capatti, CPF nº 039.202.191-98;

b) suplente - Raquel Ferreira Sena, CPF nº 745.697.161-72;

Art. 2º Os membros designados neste Decreto darão continuidade ao mandato de 4 (quatro) anos previsto no art. 2º do Decreto nº 2.096, de 2021.

Art. 3º Ficam dispensados do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Goiânia – CAE:

I - como representantes de Pais de Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino:

a) Douglas da Silva Mota, CPF nº 026.772.341-57, da função de titular; e

b) Letícia Lobo Mota, CPF nº 012.260.991-30, da função de suplente.

Art. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de janeiro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8214 de 24/01/2024.