Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 072, DE 14 DE JULHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 063, de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o licenciamento ambiental no âmbito do Município de Goiânia, a Instrução Normativa nº 060, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de Declaração de Dispensa de Licença Ambiental no programa online de Licença Ambiental Fácil, e a Instrução Normativa nº 051, de 28 de julho de 2017, que institui o programa online Licença Ambiental Fácil para emissão da Licença Ambiental Declaratória - LAD e Dispensa de Licença para empreendimentos de baixo potencial poluidor.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de suspensão e cancelamento de licença ambiental, em consonância com a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

considerando a necessidade de aperfeiçoar terminologias em dispositivos das Instruções Normativas nº 063, de 30 de outubro de 2019, e nº 051, de 28 de julho de 2017;

considerando a necessidade técnica de reenquadrar, incluir e aperfeiçoar a descrição de determinadas atividades econômicas nas tabelas das Instruções Normativas nº 063, de 30 de outubro de 2019, e nº 060, de 25 de julho de 2019;



RESOLVE:


Art. 1º Fica alterado para 1981 o ano da Lei nº 6.938, expressa no segundo considerando da Instrução Normativa nº 063, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2º Ficam acrescidos o § 6º ao art. 13 e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 31 da Instrução Normativa nº 063/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. (...)

(...)

§6º As atividades econômicas previstas nos itens 730, 744 e 750 do Anexo I desta Instrução Normativa serão classificadas no porte excepcional, independente da área utilizada pelo empreendimento."(NR)

“Art. 31. A Licença Ambiental será suspensa ou cancelada quando:

(...)

§ 1º Constatado o descumprimento de condicionante da Licença Ambiental, o responsável pela atividade econômica será notificado a regularizar a situação no prazo concedido, de no máximo 15 (quinze) dias.

§ 2º O descumprimento da notificação de que trata o § 1º deste artigo, acarretará na:

I - lavratura de auto de infração com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008;

II - suspensão da Licença Ambiental, formalizada por meio de ato conjunto da Chefia da Advocacia Setorial e do Presidente da AMMA.

§ 3º O julgamento procedente do auto de infração de que trata o inciso I do § 2º deste artigo ensejará:

I - na aplicação de sanções administrativas, nestas incluída a sanção de cancelamento da Licença Ambiental, formalizada por meio de ato conjunto da Chefia da Advocacia Setorial e do Presidente da AMMA; e

II - na adoção de demais medidas fiscais cabíveis.” (NR)

Art. 3º Ficam revogados os itens 117 e 615 da tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 063/2019, que, acrescida dos itens 43-C e 482-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

(...)

ITEM

CNAE

ATIVIDADES

(...)

(...)

(...)

43-A

561120200X

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas:
- com entretenimento (com som ao vivo); ou
- sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada igual ou maior que 500 m² (quinhentos metros quadrados)

43-B

561120500X

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (com som ao vivo)

43-C

561120400

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada igual ou maior que 500 m² (quinhentos metros quadrados)

(...)

(...)

(...)

482-A

109110000X

Fabricação de produtos de panificação

(...)

(...)

(...)


Art. 4º Fica revogado o item 423 da tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 060, de 25 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

(...)

ITEM

CNAE

ATIVIDADES

(...)

(...)

(...)

146-A

561120200X

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada menor que 500 m² (quinhentos metros quadrados)

146-B

561120400

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem som ao vivo), com área construída e utilizada menor que 500 m² (quinhentos metros quadrados)

(...)

(...)

(...)

558-A

619069900X

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

(...)

(...)

(...)


Art. 5º Fica alterado o art. 10 da Instrução Normativa nº 051, de 28 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O não cumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa, o não atendimento das exigências técnicas da AMMA, bem como a declaração inverídica de informações por parte do interessado implicará na suspensão ou no cancelamento da Licença Ambiental Declaratória e sujeitará os infratores às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.” (NR)

Art. 6º Esta Instrução Normativa passa a vigorar na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 14 dias do mês de julho de 2020.

GILBERTO M. MARQUES NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 7340 de 16/07/2020.