Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Introduz alterações no Decreto n.º 986, de 15 de abril de 2015, que Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; da Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto n.º 736, de 13 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia;

Considerando o Decreto n.º 799, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Goiânia para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a necessidade de acompanhar as ações dos órgãos e entidades direcionadas ao combate da pandemia da COVID-19, dando transparência e exercitando o controle fiscal na Prefeitura de Goiânia; e

Considerando ainda, o Decreto n.º 1043, de 15 de maio de 2020, que determinou que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal empreendessem imediatas medidas preventivas e de transparência, alimentando as bases de dados tanto do Portal de Transparência, específico dos gastos decorrentes da COVID19, quanto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM – GO),



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 2º, do Decreto n.º 986, de 15 de abril de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 2º(...)

(...)

VIII – monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, voltadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Goiânia, e propor novas linhas de atuação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7365 de 20/08/2020.