Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.041, DE 15 DE MAIO DE 2020

Institui Comissão de Acompanhamento de Distribuição de Cestas Básicas durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19 à população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; o disposto no art. 73, §10, da Lei federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de complementar as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, estabelecidas no Decreto n.º 736, de 13 de março de 2020 e no Decreto n.° 751, de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto n.° 799, de 23 de março de 2020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Goiânia reconhecida pelo Decreto Legislativo n.° 009, de 24 de março de 2020, editado pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Decreto Legislativo n.° 503, de 25 de março de 2020, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;

Considerando as orientações do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, instituído pelo Decreto n.° 829, de 24 de março de 2020;

Considerando a necessidade de intensificar as ações sociais em benefício da população em situação de vulnerabilidade social;



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento de Distribuição de Cestas Básicas à população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Município de Goiânia, com vistas a conferir obediência irrestrita aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, durante a crise provocada pela pandemia da COVID-19.

Paragrafo único. As cestas básicas de que trata o caput deste artigo serão destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente inscritas no Cadastro Único do Ministério da Cidadania – CadÚnico e demais necessitados em decorrência da pandemia COVID-19.

Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Governo;

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas;

IV - Procuradoria Geral do Município;

V - Controladoria Geral do Município.

Paragrafo único. Serão convidados a acompanhar os trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como a distribuição das Cestas Básicas com o objetivo de controle e fiscalização, representantes das seguintes instituições:

I - Ministério Público do Estado de Goiás;

II - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

III - Defensoria Pública do Estado de Goiás;

IV - Câmara Municipal de Goiânia.

Art. 3º A nomeação dos representantes indicados pelas instituições e órgãos nos termos do art. 2° deste Decreto será efetivada por ato do Secretário Municipal de Governo, não sendo devida qualquer remuneração pela participação na Comissão.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7298 de 15/05/2020.