Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 735, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica aprovada a distribuição do quantitativo dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, fixado na Lei nº 9.203, de 28 de novembro de 2012, por função/especialidade, conforme Anexo Único, deste Decreto.

(...)

ANEXO ÚNICO / DECRETO Nº 076/013

(...)

CARGOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 7.998/2000

(...)

CARGO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS FIXADAS

Analista em Assuntos Sociais

Assistente Social

278

Cientista Social

2

Sociólogo

4

Antropólogo

0

Psicólogo

30

Pedagogo

20

 

TOTAL

335


 

CARGO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS FIXADAS

Analista em Comunicação Social

Jornalista

10

Publicitário

1

Relações Públicas

2

Comunicador social

2

Marketing

0

 

TOTAL

15


CARGO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS FIXADAS

 

Analista em Cultura e Desporto

Arqueólogo

0

Arquivologista

2

Biblioteconomista

16

Artes Visuais (Artes Plásticas)

46

Artes Cênicas ou Teatro

10

Educação artística

33

Música

73

Dança

13

História

0

Letras (Português)

0

Museologia

0

Turismólogo

0

Educação Física

169

 

TOTAL

364


(...)

CARGOS REGULAMENTADOS PELA LEI Nº 8.623/2008

CARGO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS FIXADAS

Artífice de Manutenção Mecânica

Lanterneiro

0

Pintor

10

Eletricista

10

Mecânico/soldador/torneiro

60

TOTAL

80


CARGO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS FIXADAS

Artífice de Serviços e Obras Públicas

Pedreiro

153

Eletricista

48

Pintor

11

Carpinteiro/Marceneiro

16

Bombeiro hidráulico (encanador)

10

Sinalização de trânsito

10

Serralheiro

9

 

TOTAL

257


"NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 7258 de 13/03/2020.