Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 530, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a descrição detalhada das funções/especialidades dos cargos do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 75798318/2018,



DECRETA:


Art. 1º Fica aprovada a Descrição Detalhada das funções/especialidades dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, previstos na Lei n.º 8.916, de 02 de junho de 2010, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1663, de 02 de julho de 2012.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7243 de 19/02/2020.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 530 /2020


1. CARGO: MÉDICO


Descrição Detalhada Geral: Realizar a função de médico observando e seguindo as políticas de saúde instituídas pelo Sistema Único de Saúde, bem como orientações e prerrogativas médicas instituídas pelo Conselho Federal de Medicina e afins; promover prontuário médicos inclusive laudos e relatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; cooperar em programas de formação e de treinamento pessoal especializado e realizar as demais atividades inerentes ao cargo.



- FUNÇÕES/ESPECIALIDADES:


1.1. MÉDICO – ALERGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Alergia e Imunologia, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.2. MÉDICO – ANGIOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Angiologia, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.3. MÉDICO – AUDITOR


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: realizar auditoria operativa e analítica para credenciamento e habilitação de serviços de alta e média complexidade; realizar análise dos prestadores para identificação de não conformidades e posterior notificação; acompanhar os casos em que houver necessidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de serviços pela rede própria e credenciada de saúde; elaborar tarefa com vistas a formular questões de auditoria, delimitar o escopo da atividade, especificar localidade, organizações, processos, período de abrangência e estimativa de prazo para a realização da ação; cadastrar demandas de auditorias, de monitoramento e de promoção do Sistema Nacional de Auditoria; realizar o registro das atividades no SISAUD/SUS; realizar revisão de glosas; realizar auditorias e emitir pareceres, laudos e relatórios, conforme a demanda existente; efetuar visitas domiciliares e hospitalares para apuração de denúncias; auxiliar na elaboração de normas para a execução dos trabalhos (normas, rotinas, protocolos) para a realização do processo de auditoria; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.4. MÉDICO – CARDIOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.5. MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Geral, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.6. MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Vascular, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.7. MÉDICO –CLÍNICO GERAL/GENERALISTA


Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar assistência médica materno-infantil, em saúde da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; realizar consultas clínicas no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando indicado ou necessário; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos; realizar consultas compartilhadas, estudo de caso e construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na unidade de saúde; planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; realizar tarefas técnico-gerenciais como formulação de políticas e planejamento de ações e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; prestar atendimento médico ambulatorial e/ou de urgência/emergência em unidades hospitalares, pré-hospitalares móveis (SAMU) e unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, unidades de saúde mental, e demais unidades ambulatoriais; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.8. MÉDICO – COLOPROCTOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Coloproctologia, reconhecidos, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.9. MÉDICO – DERMATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Dermatologia, reconhecidos, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.10- MÉDICO – MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar assistência médica materno-infantil, em saúde da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; realizar consultas clínicas no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando indicado ou necessário; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos, quando necessário; realizar consultas compartilhadas, estudo de caso e construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS); executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.11. MÉDICO - MÉDICO DO TRABALHO


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Executar e avaliar exames clínicos em trabalhadores; realizar estudos epidemiológicos; planejar e executar ações coletivas e preventivas de saúde; auxiliar no monitoramento das medidas de controle dos riscos ambientais; acompanhar as condições dos postos de trabalho; controlar absenteísmo por motivo de saúde; elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade; auxiliar no gerenciamento de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos; participar da elaboração e coordenação de atividades de prevenção de acidentes e programas de vacinação; realizar estudos ergonômicos das atividades e participar da elaboração da análise profissiográfica e do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da Secretaria Municipal de Saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.12. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Endocrinologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.13. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Gastroenterologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.14. MÉDICO – GASTROPEDIATRA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e com Certificado de Área de Atuação em Gastropediatria, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.15. MÉDICO – GERIATRA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Geriatria, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.16. MÉDICO - GINECOLOGISTA/OBSTETRA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Ginecologia/Obstetrícia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição e acompanhamento de toda evolução obstétrica, quando necessário; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter registro dos pacientes examinados (diagnóstica, tratamento e evolução da doença); utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.17. MÉDICO - HEMATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Hematologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.18. MÉDICO - INFECTOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Infectologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar atendimento na área de infectologia; diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica e assessorar tecnicamente este sistema; proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.19. MÉDICO – INTENSIVISTA ADULTO


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Terapia Intensiva, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; realizar o acompanhamento e o transporte de paciente, quando necessário, em meio adequado de transporte (normas vigentes), qualquer que seja, de acordo com suas habilidades e capacitação; utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.20. MÉDICO - MASTOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Mastologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.21. MÉDICO – NEFROLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Nefrologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.22. MÉDICO - NEUROFISIOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica em Medicina com Certificado de Área de Atuação em Medicina Física e Reabilitação ou Neurocirurgia ou Neurologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.23. MÉDICO - NEUROLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Neurologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.24. MÉDICO – OFTALMOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Oftalmologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; avaliar a indicação de indicação de órteses e próteses; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.25. MÉDICO – ONCOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Oncologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.26. MÉDICO - ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Ortopedia/Traumatologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; avaliar a indicação de indicação de órteses e próteses; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.27. MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Otorrinolaringologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; avaliar a indicação de indicação de órteses e próteses; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.28. MÉDICO - PATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Patologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Patologia Clínica, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020.)


Descrição Detalhada: Realizar exames anatomopatológicos macroscópicos; realizar exames anatomopatológicos microscópicos quando houver disponibilidade técnica no serviço; prestar esclarecimentos aos familiares dos pacientes encaminhados ao SVO acerca dos laudos emitidos por este serviço, sobretudo explicações técnicas, sempre que solicitado; realizar anamnese dirigida com os familiares dos cadáveres encaminhados ao SVO; avaliação da necessidade de necropsia dos cadáveres encaminhados ao serviço, e em casos positivos, realizá-las, supervisionando e executando os atos necessários ao diagnóstico da causa da morte, com o auxílio dos técnicos de autópsia; realizar necropsias, inclusive com coleta de amostra para a investigação de agravos de notificação compulsória; supervisionar a coleta e armazenamento das amostras biológicas e das vísceras; emitir, preencher completamente e liberar a Declaração de Óbito (DO) após exame físico e/ou necropsia do cadáver; encaminhar cadáveres decorrentes de morte suspeita e/ou por causa externa ao IML; analisar dados e concluir os laudos dos exames realizados; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.29. MÉDICO - PATOLOGISTA CLÍNICO


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Patologia Clínica, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar atendimento na área de patologia; executar e supervisionar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, coprologicos, citológicos, anatomopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas, para elucidar diagnósticos; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.30. MÉDICO - PEDIATRA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Pediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Prestar atendimento médico ambulatorial em unidades básicas e ambulatórios de especialidades às crianças até a adolescência; prescrever e orientar o tratamento, acompanhando a evolução, registrar a consulta em sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão da saúde, realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; prestar atendimento médico de urgência nas unidades hospitalares, pré-hospitalares móveis e pré-hospitalares fixas, e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; prestar atendimento de emergências pediátricas, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes; realizar procedimentos de urgência pediátrica como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir, monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; participar da programação de atividades de sua unidade de prestação de serviços, inclusive da elaboração e/ou adequação das normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário),de gestão pública de saúde, como ferramenta de registro de informações; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.31. MÉDICO - PERITO


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Perícia Médica, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar atendimento na área de perícia médica; executar e orientar perícias médicos-legais; realizar e orientar necropsias; executar perícias de exumação; elaborar laudos; realizar exames periciais em vivos, lesões corporais, sexológicos, embriaguez e toxicológicos; realizar atendimentos, exames, diagnóstico; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; avaliar a indicação de indicação de órteses e próteses; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.32. MÉDICO - PNEUMOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Pneumologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.33. MÉDICO - PROCTOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Proctologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.34. MÉDICO - PSIQUIATRA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Psiquiatria, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: prestar assistência integral ao paciente com transtorno mental ou uso abusivo de álcool e outras drogas e suas famílias e/ou comunidade; participar da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) do paciente em conjunto com a equipe multidisciplinar; realizar o acolhimento dos pacientes; prestar atendimento médico ambulatorial, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais Unidades que compõem a Rede de Atenção; atender e acompanhar as intercorrências, incluindo realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.35. MÉDICO - RADIOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar os procedimentos radiológicos/diagnósticos e seus respectivos laudos; discutir e orientar as solicitações de exames radiológicos no contexto clínico, tendo em vista sempre o benefício e a segurança do paciente; adequar-se as necessidades coorporativas da Instituição; realizar orientações aos técnicos de radiologia; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados; coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; efetuar a notificação compulsória de doenças; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.36. MÉDICO - REGULADOR


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Receber, analisar, julgar, devolver, negar, regular, autorizar e encaminhar as solicitações de regulação de leitos hospitalares, obedecendo aos protocolos operacionais existentes; realizar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para resguardar a garantia do acesso à assistência, baseado em protocolos clínicos e de regulação; estabelecer contato com hospitais e serviços assistenciais de referência; atender ou retornar a todas as chamadas e solicitações registradas pelas ferramentas de comunicação realizadas por profissionais da rede, dentro de sua carga horária de trabalho; avaliar e auxiliar na análise dos casos de solicitações de pedidos de Internação de urgência, observando a disponibilidade de vagas nos serviços de saúde de acordo com as prioridades das demandas e referências regionais; classificar de forma prioritária e criteriosa, as solicitações de urgência e emergência; emitir relatórios e pareceres; realizar o ato regulatório, exclusivamente por meio do Sistema de informação eletrônica; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.37. MÉDICO - REUMATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Reumatologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.38. MÉDICO - SANITARISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência em Medicina Preventiva e Social ou Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Reconhecer os determinantes biológicos e sociais do processo saúdedoença, na perspectiva de solucionar os agravos à saúde da população; executar ações de vigilância epidemiológica e de controle de doenças; executar ações de educação para a saúde na comunidade; planejar e analisar políticas públicas e ações na área da saúde; realizar diagnósticos e vistorias na área de saúde coletiva/saúde pública; elaborar informes e boletins, internos e externos; coletar dados, planejar, monitorar, editar, redigir, condensar e avaliar atividades de ouvidoria, de educação popular e comunicação em saúde, de promoção da saúde e de informação em saúde, conforme o planejamento da instituição; elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em saúde coletiva; aplicar o método epidemiológico à pesquisa clínica; aplicar o método epidemiológico na avaliação dos serviços de saúde; avaliar o custo-benefício de procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados ao nível hospitalar; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde; realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.39. MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral, Diagnóstico por Imagem, ou Imagenologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar atendimento na área de ultrassonografia; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; avaliar a indicação de indicação de órteses e próteses; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


1.40. MÉDICO – UROLOGISTA


Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Urologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar intervenções relacionadas a especialidade, quando necessárias, utilizando técnica cirúrgica em ambientes adequados para os procedimentos, de acordo com as necessidades da instituição; atender o usuário em toda sua totalidade relacionada à sua queixa, realizando consulta médica, exame físico, solicitando exames complementares (quando necessário), descrevendo hipótese diagnóstica, instituindo plano terapêutico, e encaminhando a outros serviços, quando necessário. Podendo fazer o atendimento em unidades ambulatoriais, hospitalares, ou qualquer outra unidade destinada ao atendimento médico; realizar atendimento de urgência e emergência, quando necessário; manter e utilizar o sistema informatizado ou convencional (quando necessário) de gestão pública de saúde como ferramenta de registro de informações dos pacientes atendidos; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar a notificação doenças e agravos de notificação compulsória; participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; orientar e capacitar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; coordenar programas e serviços em saúde e efetuar sindicâncias médicas, quando necessário; elaborar relatórios, protocolos e laudos técnicos em sua área de especialidade; realizar atividades de apoio matricial em saúde na área de sua especialidade para os demais profissionais da rede de atenção à saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde, quando necessário; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.



2. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE



- FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:



2.1. ARTETERAPEUTA


Curso Superior Completo em Arteterapia ou nas áreas de Educação, Artes ou Saúde, todos com Especialização em Arteterapia reconhecidos por órgão competente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Curso Superior Completo em Arteterapia, Bacharelado e/ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Arteterapia ou Curso Superior Completo na área de Saúde, todos com Especialização em Arteterapia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público. (Redação do Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2020.)


Descrição Detalhada: Realizar atendimento terapêutico em pacientes utilizando programas, métodos e técnicas específicas de arteterapia; atuar na orientação de pacientes, usuários, familiares e cuidadores; desenvolver programas de promoção de saúde e qualidade de vida, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação; planejar atividades terapêuticas de acordo com as necessidades do usuário; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; atuar na orientação de pacientes, usuários, familiares e cuidadores; desenvolver programas de promoção de saúde e qualidade de vida, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.2. ASSISTENTE SOCIAL


Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos e/ou psíquicos; conhecer a realidade da população usuária, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do usuário da Política de Saúde; elaboração, implementação e monitoramento de planos e projetos frente às expressões da questão social, com foco em programas de promoção de saúde e qualidade de vida, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação; contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo; prestar orientação social aos usuários, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar diagnóstico social dos usuários; formular relatórios, parecer social, rotinas e procedimentos; planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; conhecer, organizar, compilar, tabular e difundir dados; desempenhar atividades assistenciais e de pesquisa; realizar estudos socioeconômicos junto a população; participar, assessorar e acompanhar o Controle Social (Conselhos, Fóruns e Conferências); realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.3. BIÓLOGO


Curso Superior Completo em Biologia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Orientar e/ou realizar exames biológicos para verificação da qualidade do alimento, medicamento e produtos de interesse humano; emitir e fornecer laudos técnicos de análises efetuadas; desenvolver atividades de supervisão, coordenação, orientação, execução e avaliação de trabalhos de campo e de laboratório às ciências biológicas; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o controle às fontes de infecção e vetores das protozoonoses realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.4. BIOMÉDICO


Curso Superior Completo em Biomedicina e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar análises clínico-laboratoriais nas áreas de Microbiologia, Parasitologia Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Uranálise, Controle de Qualidade, Gasometria, Radioimunoensaio e áreas similares nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, hospitalar e préhospitalar fixo; realizar exames de laboratório necessários ao diagnóstico das doenças; atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; serviços de hemoterapia; realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, análises de tipagem sanguínea, provas de incompatibilidade, pesquisa de parasitas, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades; programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, elaborando pareceres técnicos e laudos; organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos; participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine, excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários, em qualquer situação; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Descrição Detalhada: Realizar análises clínico-laboratoriais nas áreas de Microbiologia, Parasitologia Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Uranálise, Controle de Qualidade, Gasometria, Radioimunoensaio e áreas similares; realizar exames de laboratório necessários ao diagnóstico das doenças; atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; realizar serviços de hemoterapia através de análises de tipagem, provas de incompatibilidade e pesquisa de parasitas; programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, elaborando pareceres técnicos e laudos; organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos; participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020.)


2.5. CIRURGIÃO DENTISTA- BUCOMAXILO


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Bucomaxilo, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Diagnosticar e tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, e estruturas crânio-faciais associadas, tais como: traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos; realizar cirurgias odontológicas de pequeno e médio porte; realizar biópsias; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; realizar cirurgia com finalidade protética; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.6. CIRURGIÃO DENTISTA- CLÍNICO GERAL


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Executar atividades de assistência em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde), de forma individual e coletiva; realizar atendimento das urgências/emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais; supervisionar e orientar o trabalho executado pelo Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); acompanhar a manutenção dos equipamentos odontológicos pela empresa responsável; manter controle dos materiais e insumos odontológicos; implantar e coordenar serviços de saúde; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na unidade de saúde; planejar, avaliar e executar atividades de educação para saúde; realizar tarefas técnico-gerenciais como formulação de políticas e planejamento de ações, realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.7. CIRURGIÃO DENTISTA- ENDODONTISTA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Endodontia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Diagnosticar e tratar afecções dos dentes utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; realizar atendimento clinico no tratamento do sistema de canais radiculares e outros procedimentos que envolva a polpa dental; atuar no diagnóstico e alivio das dores orais, tratamento das injurias traumáticas e cirurgias apicais; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.8. CIRURGIÃO DENTISTA- ESTOMATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Estomatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das doenças próprias do complexo maxilomandibular; realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais em nível individual e coletivo, com especial ênfase ao diagnóstico precoce do câncer de boca; solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, bem como adequar ao tratamento; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.9. CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOGERIATRA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Odontogeriatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do idoso, inclusive as derivadas de terapias medicamentosas, bem como do câncer bucal; executar procedimentos odontológicos; promover e coordenar medidas de promoção, prevenção e ações de saúde coletiva; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares na atenção odontológica ao paciente geriátrico; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.10. CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTÓLOGO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal em pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais e/ou pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas em nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, de acordo com o tipo de deficiência, idade e necessidade odontológica; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.11. CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização em Odontopediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; executar procedimentos odontológicos; estabelecer diagnósticos e prognósticos; promover e coordenar medidas de promoção, prevenção e ações de saúde coletiva; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.12. CIRURGIÃO DENTISTA - ORTODONTISTA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Ortodontia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Sumária: Realizar o diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das mal oclusões e disfunções neuro-musculares, bem como o planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos fixos e/ou móveis para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais, e interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.13. CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Periondontia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, bem como a terapia de manutenção para o controle da saúde; incluindo avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; realizar avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e periimplantares; realizar o planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.14. CIRURGIÃO DENTISTA- PRÓTESE DENTÁRIA


Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Prótese Dentária, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: reconstruir dentes parcialmente destruídos ou a reposição de dentes ausentes visando à manutenção das funções do sistema estomatognático, proporcionando ao paciente a função, a saúde, o conforto e a estética; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; realizar atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; executar procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; realizar manutenção e controle da reabilitação; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.15. EDUCADOR FÍSICO


Curso Superior Completo de Bacharelado em Educação Física, com registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos e/ou psíquicos; planejar, organizar, executar, organizar e supervisionar programas de exercício físico para pessoas e grupos; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; promover a saúde individual e coletiva por intermédio de práticas de exercícios físicos; participar de planejamento, execução e avaliação de atividades de Educação Física realizadas, elaborar, coordenar e executar programas e projetos de promoção da qualidade de vida, bem como analisar e emitir parecer técnico, referentes a área de atuação; orientar exercícios físicos, realizando periodicamente exame biométrico com o objetivo de adequar o programa de exercícios à capacidade física dos participantes; realizar parceria com outras entidades visando a promoção da saúde por intermédio de programas de educação física condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.16. ENFERMEIRO DO TRABALHO


Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização em Enfermagem do Trabalho ou Especialização em Saúde e Segurança no Trabalho, devidamente reconhecidas pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho; planejar, implementar e manter sistema de registro de imunizações de trabalhadores; realizar inquéritos sanitários; registrar e analisar dados estatísticos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e de morbidade e mortalidade de trabalhadores; planejar, executar e avaliar programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores como de educação sanitária, qualidade de vida no trabalho, de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou nãoprofissionais, entre outros; vistoriar os locais de trabalho para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.17. ENFERMEIRO GERAL


Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; realizar procedimentos privativos do enfermeiro; realizar curativos de maior complexidade; realizar diagnósticos de enfermagem e prescrições de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde individual e na comunidade; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas; realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão; implantar e coordenar serviços de saúde; supervisionar e capacitar agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na unidade de saúde; atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; supervisionar e executar as ações de vacinação; participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.18. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA


Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Urgências e Emergências e/ou em Terapia Intensiva devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência/emergência nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, hospitalar e pré-hospitalar fixo e móvel, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas; realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar diagnósticos de enfermagem e prescrições de enfermagem; realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada; realizar classificação de risco adulto e pediátrico, de acordo com protocolos estabelecidos; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos institucionais e/ou estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde, em conformidade com as disposições legais da profissão; implantar e coordenar serviços de saúde; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na unidade de saúde; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; administrar imunobiológicos em caráter de urgência/emergência; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.19. ENFERMEIRO INTENSIVISTA EM NEONATOLOGISTA E/OU PEDIATRIA


Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva em Neonatologia e/ou Pediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes neonatos/pediátricos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato/pediátrico no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente neonato/pediátrico crítico; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.20. ENFERMEIRO OBSTETRA


Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Obstetrícia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas; realizar classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto; prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia; prestar assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência/emergência obstétrica, realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.21. ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA


Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente, e Especialização ou Residência em Enfermagem em Neonatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Desenvolver os programas de assistência integral da saúde do paciente neonato, criança e adolescente; realizar consultas de enfermagem ao paciente neonato, criança e adolescente, para o acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento; desenvolver ações que preservem a saúde do neonato, da criança e do adolescente; atender às intercorrências da saúde do neonato, da criança e do adolescente; desenvolver ações educativas junto às famílias/comunidade; executar técnicas e procedimentos de enfermagem direcionadas aos pacientes neonatos, crianças e adolescentes; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.22. ENFERMEIRO PSQUIATRA


Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente, e Especialização ou Residência em Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Prestar assistência de enfermagem direta e indireta, ao paciente com transtorno mental, inclusive urgências psiquiátricas, por meio de ações individuais e coletivas por meio de diferentes intervenções terapêuticas; implementar ações de enfermagem no desenvolvimento de intervenções de saúde mental nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do paciente com transtorno psiquiátrico visando sua integração precoce à sociedade; criar e executar programas e protocolos de atendimento e acolhimento ao paciente com transtorno mental; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.23. FARMACÊUTICO


Curso Superior Completo em Farmácia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Planejar e coordenar a aquisição, armazenamento e dispensação de medicamentos e insumos médico-hospitalares; participar do processo de seleção e elaborar a programação da aquisição de medicamentos e insumos; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e insumos; desenvolver ações para a promoção e controle do uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde; coordenar e executar a assistência farmacêutica nas unidades de saúde, como: rastreamento em saúde, educação em saúde, dispensação de medicamentos, manejo de problema de saúde autolimitado, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de prescrição, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico de acordo com a necessidade da população; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação de recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Descrição Detalhada: Planejar e coordenar a aquisição, armazenamento e dispensação de medicamentos e insumos médico-hospitalares; participar do processo de seleção e elaborar a programação da aquisição de medicamentos e insumos; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e insumos; desenvolver ações para a promoção e controle do uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde; coordenar e executar a assistência farmacêutica nas unidades de saúde, como: rastreamento em saúde, educação em saúde, dispensação de medicamentos, manejo de problem a de saúde autolimitado, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de pres crição, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico de acordo com a necessidade da população; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020.)


2.24. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO


Curso Superior Completo em Farmácia com habilitação ou especialização em Bioquímica e registro no órgão competente e aprovação em concurso público. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)


Descrição Detalhada: Realizar análises clínico-laboratoriais nas áreas de Microbiologia, Parasitologia Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Uranálise, Controle de Qualidade, Gasometria, Radioimunoensaio e áreas similares nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, hospitalar e préhospitalar fixo; realizar exames de laboratório necessários ao diagnóstico das doenças; atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; serviços de hemoterapia; realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, análises de tipagem sanguínea, provas de incompatibilidade, pesquisa de parasitas, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades; programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, elaborando pareceres técnicos e laudos; organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos; participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine, excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários, em qualquer situação; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação de recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Curso Superior Completo em Farmácia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de junho de 2019.)

Descrição Detalhada: Planejar e coordenar a aquisição, armazenamento e dispensação de medicamentos e insumos médico-hospitalares; participar do processo de seleção e elaborar a programação da aquisição de medicamentos e insumos; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e insumos; desenvolver ações para a promoção e controle do uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde; coordenar e executar a assistência farmacêutica nas unidades de saúde, como: rastreamento em saúde, educação em saúde, dispensação de medicamentos, manejo de problema de saúde autolimitado, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de prescrição, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico de acordo com a necessidade da população; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; realizar análises ambientais, para controle de contaminação; realizar farmacovigilância (análise e controle dos efeitos de medicamentos disponíveis para o consumidor); realizar atividades técnico- gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de junho de 2019.)


2.25. FISIOTERAPEUTA


Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; proceder à reavaliação do paciente no decorrer do programa, com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento ou sua evolução; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; estimular a reabilitação física dos pacientes, orientando-os na prática de exercícios físicos adequados; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.26. FONOAUDIÓLOGO


Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; realizar atividades técnicogerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.27. MUSICOTERAPEUTA


Curso Superior Completo em Musicoterapia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Aplicar sistematicamente métodos e técnicas musicoterapêuticas no contexto da saúde; atender os usuários individualmente e/ou em grupos, visando a programas de promoção de saúde e qualidade de vida, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação nos diversos níveis, habilitação e reabilitação física e psicossocial, utilizando- se protocolos e procedimentos específicos da musicoterapia; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.28. NUTRICIONISTA


Curso Superior Completo em Nutrição e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Define, planeja, organiza e avalia as atividades de assistência nutricional aos pacientes, segundo níveis de atendimento em Nutrição; organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; planejar, elabora e avalia os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológicos da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares; efetuar controle higiênico-sanitário; planejar, coordena e supervisiona as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos participar de programas de educação nutricional; planeja, implanta, coordena e supervisiona as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e /ou preparações culinárias; realizar diagnóstico com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; realizar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.29. PSICÓLOGO


Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: avaliar e diagnosticar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social; fazer atendimento e acompanhamentos psicoterápicos a crianças, adolescentes, adultos e idosos, em grupo ou individuais; atender e acompanhar em psicoterapia famílias e casais; realizar orientação familiar e interinstitucional a pessoas envolvidas diretamente com o usuário; realizar visitas domiciliares e/ou institucionais aos usuários; participar dos Programas preconizados pelo Ministério da Saúde; avaliar alterações da capacidade cognitiva; acompanhar e avaliar pacientes em tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação; promover a reabilitação neuropsicológica; auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; atuar no desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e seleção interna, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação/treinamento de servidores; fazer pesquisas sobre o clima organizacional e elaborar programas que impulsionem a qualidade de vida dos servidores; elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para saúde dos trabalhadores; desenvolver escuta qualificada aos servidores, em caso de urgência; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.30. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL


Curso Superior Completo em Psicologia e Certificado de especialização em Psicologia Organizacional com registro no órgão competente, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) e aprovação em concurso público.


Descrição Sumária: Atuar no desenvolvimento de pessoas, recrutamento e seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação e desenvolvimento de pessoal; realizar diagnóstico institucional (fluxo interno, função de setores, clima organizacional) a fim de traçar planos e metas para o serviço; elaborar programas que impulsionem a qualidade de vida dos servidores; avaliar a eficácia de uma prática específica; trabalhar as relações interpessoais e fomentar vínculos solidários; elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para saúde dos trabalhadores; ofertar escuta qualificada aos servidores; auxiliar na implementação da Política Nacional de Humanização; capacitar gestores com ferramentas de gestão; auxiliar na implementação da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde; implementar e acompanhar os processos de ouvidoria da unidade; planejar, organizar, coordenar e executar a identificação visual de todas as peças, ações, sinalizações e demais aplicações referentes às redes do SUS; realizar ambientação e/ou tutorização organizacional dos servidores; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do SUS e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.31. QUÍMICO


Curso Superior Completo em Química e registro profissional no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.32. TERAPEUTA OCUPACIONAL


Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: avaliar o usuário quanto às suas capacidades, funcionalidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as necessidades do usuário; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; planejar, executar e avaliar atividades realizadas nas academias de saúde; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; planejar e executar atendimento integral à saúde para a população de rua em condições de vulnerabilidade; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


2.33. VETERINÁRIO


Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais; proceder ao controle de zoonoses; orientar proprietários sobre o modo de tratar e criar animais; fazer o atendimento ambulatorial de pessoas atacadas por animais; executar, supervisionar e pesquisar no campo da biologia, aplicada a veterinária; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar na área de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; cooperar em programas de formação e de treinamento pessoal especializado e realizar demais realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE


Descrição Detalhada: Planeja, executa e avalia sob orientação e supervisão, atividades técnicas nas áreas de enfermagem, enfermagem do trabalho, enfermagem intervencionista, imobilização ortopédica, necropsia, saúde bucal, laboratório, radiologia, prótese dentaria e outras referentes à promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação, bem como na remoção e no deslocamento de pacientes no âmbito da unidade em que estiver lotado, desenvolvidas pelo Município.



- FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:



3.1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – INTERVENCIONISTA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área Técnico de Enfermagem de urgência e emergência e/ou terapia intensiva e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do profissional enfermeiro, em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e préhospitalar fixo e móvel; ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos; operar aparelhos de eletrodiagnóstico; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação; solicitar, receber, organizar e recolher material utilizado durante o atendimento nos consultórios; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MOTOLÂNCIA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico de Enfermagem e aprovação em concurso público. Carteira Nacional de Habilitação - CNH Definitiva, Categoria “A”; Curso Obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência, em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.


Descrição Detalhada: Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais e equipamentos, seguindo os padrões estabelecidos; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a estrutura de saúde local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; conduzir as motocicletas para atendimento rápido às ocorrências clínicas quanto às traumáticas, a fim de reduzir o tempo resposta e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem do Trabalho ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Enfermagem do Trabalho e aprovação em concurso público


Descrição Detalhada: Executar, sob a supervisão do profissional enfermeiro, atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho; auxiliar nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas; participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas; desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária; preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho; auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho; auxiliar na realização de exames préadmissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - GERAL


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico de Enfermagem e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do profissional enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente;ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos; operar aparelhos de eletrodiagnóstico; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; fazer preparo pré e pós operatório e pré e pós parto; circular salas cirúrgicas e obstétricas, preparando a sala e o instrumental cirúrgico, e instrumentalizando nas cirurgias quando necessário; realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação; solicitar, receber, organizar e recolher material utilizado durante o atendimento nos consultórios; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; cooperar com a equipe de saúde no desenvolvimento das tarefas assistenciais, de ensino, pesquisa e de educação sanitária; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.5. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Imobilização Ortopédica ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Imobilização Ortopédica, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Imobilização Ortopédica e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltraçõese realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.6. TÉCNICO EM LABORATÓRIO


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Laboratório ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Laboratório, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Laboratório e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.7. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Prótese Dentária, registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Prótese Dentária e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Confeccionar dispositivos e aparelhos protéticos e ortodônticos, por solicitação do cirurgião-dentista; prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial da confecção das próteses dentárias; operar e zelar pelo bom uso e manutenção do maquinário tecnológico relacionado a confecção das próteses e aparelhos ortodônticos; atender e cadastrar pacientes e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.8. TÉCNICO EM SANEAMENTO


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Saneamento ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Saneamento, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Saneamento e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Executar programas e acompanhar a operação dos sistemas de saneamento ambiental, em todas as fases, desde a captação e coleta, tratamento, afastamento, distribuição e manutenção; programar, executar e controlar as variáveis qualiquantitativas da operação dos sistemas; programar, controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais; elaborar e controlar a programação de desinfecção de redes e reservatórios; diagnosticar o desempenho do abastecimento de água, esgotamento sanitário e processos laboratoriais; executar inspeções sanitárias e de imóveis em geral; elaborar e participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa, inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas de saneamento ambiental; acompanhar o cumprimento de ações de conservação dos recursos hídricos e mananciais; elaborar relatórios técnico-descritivos, bem como cronogramas, apropriação de custos, especificações, croquis dos serviços, planilhas de dados e resultados, desenhos, entre outros, de acordo com a área e amplitude de atuação; executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida, providenciando transportes e materiais necessários e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.9. TÉCNICO EM NECRÓPSIA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Necropsia ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Necropsia, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Necropsia e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: realizar necropsia com abertura, dissecção e o fechamento dos cadáveres, sob supervisão médica; realizar a remoção de peças anatômicas para envio ao laboratório de anatomia patológica; coletar e acondicionar amostras para a pesquisa de agravos de notificação compulsória; executar a conservação de peças anatômicas; preparar soluções químicas para a conservação de peças anatômicas; realizar limpeza e acondicionamento de cadáveres em câmara fria; realizar a entrega de cadáveres ao serviço funerário sob a supervisão de familiares; realizar o apoio ao diagnóstico de doenças, executando ações técnicas em laboratório na área anatomia patológicas para a análise microscópica dos tecidos e órgãos; remoção de cadáveres em unidade de saúde, domicilio e vias públicas e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.10. TÉCNICO EM RADIOLOGIA


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Radiologia ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Radiologia, com registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Radiologia e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar exames radiográficos convencionais e odontológicos; processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; operar aparelhos de Raios X convencional e/ou digital; atender e cadastrar pacientes; preparar o paciente para o exame; preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


3.11. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL


Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Saúde Bucal ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Saúde Bucal, registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico em Saúde Bucal e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; atender e cadastrar pacientes; participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


4. CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE


Descrição Detalhada: Planeja, executa e avalia sob orientação e supervisão, atividades auxiliares nas áreas de enfermagem, saúde bucal, laboratório, farmácia e outras referentes à promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação, bem como na remoção e no deslocamento de pacientes no âmbito da unidade em que estiver lotado, desenvolvidas pelo Município.


- FUNÇÃO/ESPECIALIDADE:



4.1. MAQUEIRO


Ensino médio completo profissionalizante na área de saúde ou Ensino médio completo acrescido de curso profissionalizante na área da saúde e aprovação em concurso público e na prova de capacidade física.


Descrição Detalhada: Executar o transporte de pacientes em macas, cadeira de rodas e camas hospitalares desde a entrada nas unidades de saúde até salas de atendimentos, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internamente nas unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem; realizar a higienização das macas e cadeiras de rodas; transferir paciente do leito para a maca móvel ou fixa e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


4.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM


Ensino Médio completo acrescido de Curso profissionalizante na área de Auxiliar de Enfermagem e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Realizar a assistência integral ao usuário nos âmbitos hospitalar, ambulatorial, em serviços residenciais terapêuticos (SRT), unidades de acolhimento e em unidades de urgência/emergência; orientar e auxiliar moradores dos SRT quanto à higiene pessoal, deambulação, alimentação, utilização de medicamentos, Atividades de Vida Diária – AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária – AIVDs; verificar os sinais vitais; Realizar controle hídrico, colher e/ou auxiliar paciente na coleta de material para exames laboratoriais, segundo orientação; realizar curativos simples conforme orientação do enfermeiro; aplicar vacinas, oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e bolsa de calor ou frio; acompanhar os moradores dos SRT na realização de exames e consultas médicas; acompanhar moradores dos SRT internados e/ou em observação em outras unidades de saúde até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; desempenhar atividades e participar de ações para promoção da saúde e reinserção social e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


4.3. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL


Ensino Médio completo acrescido de Curso profissionalizante na área de Auxiliar em Saúde Bucal e aprovação em concurso público.


Descrição Detalhada: Receber, cadastrar e orientar os usuários; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar o procedimento da desinfecção e da esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumentos e materiais necessários para os procedimentos; instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou o Técnico em Saúde Bucal nos procedimentos clínicos; organizar a agenda clínica e realizar demais atividades inerentes ao cargo.


4.4. AUXILIAR DE FARMÁCIA


Ensino Médio completo, acrescido de Curso profissionalizante em Auxiliar de Farmácia e aprovação em concurso público. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 712, de 11 de março de 2020.)

Ensino Médio completo acrescido de Curso profissionalizante na área de Técnico de Farmácia e aprovação em concurso público. (Redação do Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020.)


Descrição Detalhada: Auxiliar o farmacêutico no atendimento à população e na organização dos medicamentos e demais itens da farmácia, repor medicamentos e materiais necessários de acordo com a orientação, auxiliar o farmacêutico de plantão e realizar demais atividades inerentes ao cargo.