Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 712, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 530 de 19 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 75798318/2018,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020, na parte que especifica, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 530/2020

1. CARGO: MÉDICO

(...)

1.28. MÉDICO PATOLOGISTA

Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Patologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e aprovação em concurso público.

(...)

2. CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE

(...)

2.1. ARTETERAPEUTA

Curso Superior Completo em Arteterapia ou nas áreas de Educação, Artes ou Saúde, todos com Especialização em Arteterapia reconhecidos por órgão competente.

2.4. BIOMÉDICO

(...)

Descrição Detalhada: Realizar análises clínico-laboratoriais nas áreas de Microbiologia, Parasitologia Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Uranálise, Controle de Qualidade, Gasometria, Radioimunoensaio e áreas similares nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, hospitalar e préhospitalar fixo; realizar exames de laboratório necessários ao diagnóstico das doenças; atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; serviços de hemoterapia; realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, análises de tipagem sanguínea, provas de incompatibilidade, pesquisa de parasitas, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades; programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, elaborando pareceres técnicos e laudos; organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos; participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine, excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários, em qualquer situação; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.

(...)

2.23. FARMACÊUTICO

(...)

Descrição Detalhada: Planejar e coordenar a aquisição, armazenamento e dispensação de medicamentos e insumos médico-hospitalares; participar do processo de seleção e elaborar a programação da aquisição de medicamentos e insumos; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e insumos; desenvolver ações para a promoção e controle do uso racional de medicamentos; participar do gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde; coordenar e executar a assistência farmacêutica nas unidades de saúde, como: rastreamento em saúde, educação em saúde, dispensação de medicamentos, manejo de problema de saúde autolimitado, monitorização terapêutica de medicamentos, conciliação de prescrição, revisão da farmacoterapia, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico de acordo com a necessidade da população; atuar na assistência integral à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso nos âmbitos hospitalar, ambulatorial e domiciliar; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação de recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.

2.24. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Curso Superior Completo em Farmácia com habilitação ou especialização em Bioquímica e registro no órgão competente e aprovação em concurso público.

Descrição Detalhada: Realizar análises clínico-laboratoriais nas áreas de Microbiologia, Parasitologia Imunologia, Hematologia, Bioquímica, Uranálise, Controle de Qualidade, Gasometria, Radioimunoensaio e áreas similares nos âmbitos de unidades de pronto atendimento, hospitalar e préhospitalar fixo; realizar exames de laboratório necessários ao diagnóstico das doenças; atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; serviços de hemoterapia; realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, análises de tipagem sanguínea, provas de incompatibilidade, pesquisa de parasitas, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades; programar, orientar, executar, supervisionar, responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, elaborando pareceres técnicos e laudos; organizar e supervisionar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos; participar da equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine, excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, céfalo-raquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários, em qualquer situação; notificar casos suspeitos de agravos de notificação compulsória; realizar atividades técnico-gerenciais e de planejamento em saúde; participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em programas de educação permanente dos profissionais do SUS e formação de recursos humanos da área de saúde e realizar demais atividades inerentes ao cargo.

(...)

4. CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE

(...)

4.4. AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Médio completo, acrescido de Curso profissionalizante em Auxiliar de Farmácia e aprovação em concurso público.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7256 de 11/03/2020