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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede e retifica Progressões Horizontais à Servidora do Magistério que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.399, de 23 de dezembro de 1994, arts. 7º e 8º da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, Lei 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, tudo contido no processo nº 5.061.857-9-2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidas e retificadas para a servidora abaixo identificada, as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, nas Referências/Padrões a partir das datas abaixo especificadas
Nota: ver
1 - Decreto nº 089, de 2020 - retificação; e
2 - Decreto nº 2.408, de 2018 - retificação.
NOME/MATRÍCULA |
ANO |
REF.PADRÃO |
CARGO/CLASSE |
Vânia Terezinha Coelho |
1996 |
11 |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II |
1997 |
12 |
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1998 |
13 |
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1999 |
14 |
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2000 |
15 |
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2000 |
F |
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2001 |
G |
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2002 |
H |
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2004 |
I |
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2006 |
J |
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2008 |
K |
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2010 |
L |
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2012 |
M |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6477 de 28/12/2016.