Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Concede e retifica Progressões Horizontais à Servidora do Magistério que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 7.399, de 23 de dezembro de 1994, arts. 7º e 8º da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, Lei 8.188, de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, tudo contido no processo nº 5.061.857-9-2012.



D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidas e retificadas para a servidora abaixo identificada, as Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, nas Referências/Padrões a partir das datas abaixo especificadas

Nota: ver

1 - Decreto nº 089, de 2020 - retificação; e

2 - Decreto nº 2.408, de 2018 - retificação.

NOME/MATRÍCULA

ANO

REF.PADRÃO

CARGO/CLASSE

 

 

 

 

 

Vânia Terezinha Coelho
Mat: 183660-01

1996

11

 

 

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III

 

 

 

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II

1997

12

1998

13

1999

14

2000

15

2000

F

2001

G

2002

H

2004

I

2006

J

2008

K

2010

L

2012

M

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6477 de 28/12/2016.