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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressão Horizontal aos servidores que especifica e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14, da Lei n° 8.916, de 02 de junho de 2010, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº 7.831.871-6/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida Progressão na Carreira aos servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, relacionados no Anexo I deste Decreto, para as Referências dos cargos que ocupam e a partir das datas especificadas, mantidas os Graus em que se posicionam.
Art. 2º Ficam excluídos do Decreto nº 1290, de 03 de maio de 2019, os servidores relacionados no Anexo II que a este acompanha, conforme ali especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7094 de 12/07/2019.
Alterações do anexo: