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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do art. 2º, do Decreto n° 2.190, de 09 de agosto de 2016, que nomeou membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IV - Representante da Fazenda Pública Municipal: VINICIUS FERREIRA DE AMORIM - CPF n° 999.856.911-72.
(...)." NR
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato da antecessora LARAH MARIA DO CARMO, matrícula nº 1316435, nomeada por meio do Decreto nº 1.734, de 22 de agosto de 2018, que fica, de conseqüência, dispensada da referida função, por motivo de renúncia.
Art. 3º Fica dispensado, por motivo de renúncia, da função de Procurador Suplente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, o servidor ANDRE QUINTINO SILVA PAIVA, matrícula nº 1308807, nomeado por meio do Decreto nº 2.321, de 13 de novembro de 2018, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7011 de 11/03/2019.